Neste domingo (26) os formiguenses, assim como os demais brasileiros, voltarão às urnas para eleger o presidente da República que governará o país pelos próximos quatro anos. Os candidatos que estão disputando o cargo à presidência são Dilma Rousseff (PT) que tenta a reeleição e o ex-governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB).
Dilma e Aécio protagonizaram a mais acirrada batalha pela liderança do país registrada desde 1988, quando o segundo turno foi instaurado no Brasil. De acordo com pesquisas de intenções de votos, realizadas durante toda semana, a diferença nas intenções são pequenas, o que promete uma disputa acirrada.
Em 13 estados brasileiros e no Distrito Federal, os eleitores escolherão também o governador: Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte. Nessas unidades da federação os partidos disputam voto a voto a oportunidade de ampliarem o número de governadores em seus quadros.
Em Formiga, de acordo com dados do Cartório Eleitoral, que responde por toda a zona 114, 53.613 eleitores deverão voltar às urnas para eleger o novo presidente. No primeiro turno das eleições 9.516 pessoas se abstiveram de votar (ato de se negar ou se eximir da escolha de lideranças políticas durante as eleições).
Nas eleições do dia 5, Aécio Neves foi o mais votado em Formiga, com 19.487 votos, Dilma obteve 13.750 votos. Os votos em branco foram 3.798, já os nulos 2.397.
Os eleitores que não compareceram à votação e não justificaram a sua ausência à Justiça Eleitoral no primeiro turno, no dia 5, tem até o dia 4 de dezembro para justificar. Se a justificativa não for feita dentro do prazo, o eleitor fica sujeito a pagar a multa, no valor de R$ 3,51.
Primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação. Como são consideradas eleições diferentes pela Justiça Eleitoral, quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo turno.
Sem comprovar que votou ou que cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação na Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificarem em um cartório eleitoral.
Caso o eleitor tenha perdido o comprovante de que votou também é possível solicitá-lo em qualquer cartório eleitoral ou pelo site do TSE uma certidão de quitação eleitoral.

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