A redução obrigatória nos gastos de campanha, conforme determina a resolução 23459 do TSE, indica que neste ano eleitoral os gastos dos candidatos aos cargos de prefeito e vereador serão bem menores que aqueles praticados na última eleição.

Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.

Em Formiga, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$325.138,58 e os que pretendem ocupar uma cadeira no Legislativo, o limite é de até R$42.119,97. Os gastos são baseados no número de eleitores de cada município.

Em Arcos, o limite de gastos para o candidato a prefeito é de até R$405.357,10 e para candidato a vereador de R$10.055,16. Em Córrego Fundo, para o futuro chefe do Executivo, o gasto poderá ser de até R$88.602,12, já para o futuro vereador, o valor é de até R$4.891,26. Nas cidades de Pains e Pimenta, os valores que poderão ser gastos são: R$102.160,45 e R$80.452,65 (para prefeito), e R$3.166,72 e R$5.118,60 (para vereador) respectivamente.

Os gráficos abaixo mostram os limites a serem determinados para cidades de pequeno e médio porte desta região, assim como os salários hoje vigentes nos municípios para os detentores de tais cargos.

Analise-os e tire suas conclusões, eleitor!

(Foto: André Ribeiro/Últimas Notícias)

Salários de prefeitos e vereadores de Formiga e região

O jornal apurou os valores dos atuais salários de prefeito e vereadores de Formiga e cidades da região (confira no gráfico acima).

O salário do prefeito de Formiga é de R$17.410. O subsídio de vereador é de R$6.491,28.

Em Córrego Fundo, o atual salário do chefe do Executivo é de R$13.047,22 e o de vereador R$3.308.

No município de Pains, o salário de prefeito é de R$12.078,74 e o de legislador R$2.604,20.

Em Arcos, atualmente, o prefeito recebe R$23.530,27 e os vereadores R$5.973,01.

Na cidade de Pimenta, o salário do chefe do Executivo é de R$10 mil e o de vereador R$2.500.

 

Primeiro e segundo turno

A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

 

Atualização

Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.

O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.

 

Novos municípios

O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos  na legislação.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral||

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