Os contribuintes que têm dívidas com a União de até R$10 mil já podem negociar o parcelamento. As dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008 podem ser parceladas em até 15 anos. O benefício também abrange quem já tinha aderido a outros programas de renegociação, exceto os débitos relativos ao Simples Nacional. O valor de cada prestação será corrigido pela taxa Selic com acréscimo de 1% para o mês em que a parcela for quitada.
As prestações vencerão no último dia útil de cada mês a partir da formalização do pedido. Em todos os casos, haverá redução de multas e juros. Já os pagamentos à vista têm descontos maiores. A adesão ao parcelamento deve ser protocolada exclusivamente pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br

COMPATILHAR: