A partir desta quinta-feira (26), o servidor da educação poderá consultar, no Portal do Servidor, um documento que vai mostrar seu posicionamento no modelo unificado de remuneração, adotado em Minas Gerais e em vigor a partir deste ano. O documento vai especificar o valor a ser recebido pelo servidor no contracheque de fevereiro, bem como as projeções até 2015.
Com o modelo unificado de remuneração, 65% dos professores receberão reajuste superior a 50%, com relação aos valores recebidos em dezembro de 2010. Esse reajuste será feito de forma escalonada até 2015, sendo que a primeira parcela será paga no contracheque de janeiro de 2012, creditado em fevereiro, no quinto dia útil. Além disso, serão concedidos reajustes anuais aos profissionais da Educação, de acordo com a política remuneratória do Governo do Estado. O primeiro reajuste já está assegurado para abril de 2012.
O modelo unificado assegura aos professores remunerações acima do piso nacional da educação. Todos os professores posicionados na carreira no nível de licenciatura plena (atual nível de ingresso) ganharão pelo menos R$ 1.320,00 por uma jornada de 24 horas semanais, ou 85% proporcionalmente a mais do que o piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), que é de R$ 1.187,00 para uma jornada de 40 horas semanais.
As mudanças no processo de remuneração dos professores representarão um aporte de mais de R$ 2,1 bilhões na folha de pessoal da Educação. Até 2015, a folha anual da pasta chegará a R$ 9,8 bilhões. Esse valor corresponde a um aumento de 58% da folha em relação a dezembro de 2010 e de quase 200% em relação a 2003.
Tempo de efetivo exercício no cargo
O novo posicionamento nas carreiras dos profissionais da educação no modelo unificado de remuneração levará em consideração o tempo de serviço do servidor enquanto ocupante de cargo efetivo ou designado na Secretaria de Estado de Educação. A medida também vale para os servidores da Fundação Caio Martins, Fundação Helena Antipoff ou dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar, desde a data de início de seu exercício até 31 de dezembro de 2011.
O tempo de serviço será considerado na sua integralidade, contando-se anos completos e meses. Porém, serão descontados os períodos de Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP), Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, faltas, adjunção e disposição sem ônus para o Estado, bem como Afastamento Voluntário Incentivado (AVI), conforme definição em legislação específica.
Para os servidores efetivados em decorrência da Lei Complementar 100/2007, a contagem de tempo terá início a partir da data da primeira designação para o exercício de função pública. O tempo de designação de servidores efetivos que anteriormente foram designados em cargos das carreiras da educação básica também será considerado.
Será possível somar o tempo de serviço de cargos diferentes pertencentes às carreiras da Educação Básica, desde que sejam vinculados a uma mesma admissão. Para os servidores aposentados que fazem jus à paridade, os critérios de contagem de tempo são os mesmos previstos para os servidores em atividade, porém neste caso o tempo será contado até a data da aposentadoria, ou até a data do afastamento preliminar à aposentadoria.
Pagamento das reposições
Para evitar acúmulo na taxação das aulas de reposição referentes à paralisação parcial dos professores realizada em 2011, o Governo de Minas autorizou a elaboração de uma folha extra para agilizar o pagamento de faltas greve. O sistema que faz as taxações das aulas ministradas ficará aberto, a partir de 26 de janeiro, para lançamento de todas as reposições de faltas greve até 6 de fevereiro. A folha extra com os lançamentos das reposições será creditada no dia 17 de fevereiro, sexta-feira anterior ao carnaval.
A medida foi tomada para agilizar o pagamento das aulas de reposição já ministradas, evitando eventuais atrasos. O pagamento das faltas greve repostas já estava sendo feito, tanto que no contra cheque de dezembro do ano passado, cujo pagamento foi creditado no dia 06 de janeiro, houve 55.654 pagamentos referentes à reposição de aulas.
Um terço da jornada
Em 2012, a Secretaria de Estado de Educação regulamentará a jornada de 1/3 para as atividades extraclasse, em respeito à Lei Federal 11.738/2008. A Lei Estadual 19.837/2011, que unificou o modelo remuneratório das carreiras da educação de Minas Gerais, prevê, no seu artigo 23, que os parâmetros e critérios para a implantação da jornada de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse serão estabelecidos em decreto.
Para a elaboração do decreto, é necessário, primeiramente, completar o processo de enturmação (redistribuição dos alunos em turmas) para o ano de 2012, de forma a identificar o número de horas-aula necessário no sistema, e, portanto, o quantitativo exato de professores. A Secretaria de Estado de Educação já está realizando esse processo e, a partir de sua conclusão, será elaborado o plano e o decreto de regulamentação acima mencionado. Atualmente, há 188.938 cargos de professor na rede estadual.

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