Oito cidades mineiras vão ter possibilidade de voto em trânsito nessas eleições. Uma resolução publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) define os municípios, as zonas eleitorais e os locais de votação para o voto em trânsito no estado.
O voto em trânsito é permitido apenas para a eleição presidencial e permite que um eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral se habilite para votar em qualquer cartório eleitoral.

Conforme o Tribunal, Belo Horizonte, Betim, Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Uberlândia poderão receber voto em trânsito.

Segundo a resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2013, para que haja votação em trânsito em uma dessas cidades, será preciso que ao menos 50 eleitores estejam interessados.
Para mais informações sobre o projeto, acesse o site do TER/MG
http://www.tre-mg.jus.br.

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