As concessionárias de energia elétrica não podem cortar a luz do consumidor depois de 90 dias de atraso desde que as contas posteriores estejam pagas. A decisão faz parte de uma nova regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece também outros direitos do consumidor, como ter postos de atendimento físicos em todas as cidades do país.
A Aneel explicou que a norma foi apresentada em setembro de 2010 e que as empresas tiveram seis meses para se adequar. Desde o último dia 15, as obrigações estão valendo e a agência já está fiscalizando o seu cumprimento. De acordo com o órgão, as regras foram formuladas a partir das queixas mais frequentes dos usuários.
O impedimento de cortar a luz de quem tem uma fatura em atraso há mais de 90 dias, por exemplo, beneficia o consumidor que esqueceu de pagar uma conta, mas manteve as outras em dia. De acordo com o órgão regulador, as distribuidoras podem cortar a energia com 15 dias de atraso e mantêm esse direito até os 90 dias. Depois desse período, a dívida pode ser cobrada, mas o fornecimento do serviço não pode mais ser interrompido, a menos que haja outras faturas atrasadas.
O deputado Délio Malheiros, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa, diz que a medida é benéfica e deveria ser estendida para outros serviços essenciais, como água e telefonia.
Ele avalia que o item mais difícil de ser cumprido pelas concessionárias é a obrigação de ter pontos físicos de atendimento para todas as cidades até o fim do ano. De imediato, a regra vale para os locais com mais de 10 mil unidades consumidoras. É necessário porque o atendimento telefônico é falho, afirma.
O deputado diz que já apresentou um ofício para ser aprovado na Assembleia pedindo informações à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) sobre a instalação desses postos.
A Cemig, não informou em quantas cidades já têm locais para atender seus clientes. De acordo com a Aneel, quem não cumprir a norma será punido, mas o valor da multa ainda não foi definido.
Outros pontos da regulamentação são a vinculação da dívida ao nome do cliente, e não mais ao imóvel, e a possibilidade de encerrar um contrato mesmo que haja débitos, que poderão ser cobrados posteriormente, inclusive na Justiça.

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