Com o intuito de combater irregularidades como confecção e comércio irregular de placas, o Detran tem intensificado as ações contra empresas que não são credenciadas pelo órgão. Em 2016, foram instaurados 14 processos administrativos para apurar ilegalidades por parte de fábricas de placas em Minas. Ainda neste ano, outras três empresas foram descredenciadas em decorrência de irregularidades.

O combate a esse tipo de atividade ilícita acaba por impactar em outro problema: a clonagem de veículos. Isso porque a placa clonada é, na maioria dos casos, confeccionada em uma fábrica que está operando de forma irregular.

“Uma coisa acaba levando a outra porque, na empresa credenciada, as placas são feitas a partir do número e letras gerados pelo sistema do Detran. Dessa forma, a clonagem não pode ser viabilizada em uma fábrica que atua legalmente porque a mesma combinação não é gerada duas vezes”, afirma o delegado Bernardo de Barros Machado, chefe da Divisão de Controle de Ciretrans do Detran de Minas.

Os casos mais comuns, alvos de processos administrativos, são de fábricas que confeccionam as placas e tarjetas sem autorização do Detran ou quando existe um vínculo entre o dono da empresa fabricante e um despachante credenciado pelo órgão de trânsito.

“Nesse caso, há uma relação de promiscuidade, que não é permitida pela legislação. Isso pode ser denunciado por qualquer pessoa na delegacia ou pela ouvidoria da Polícia Civil (162). O mais comum é que as irregularidades sejam descobertas por meio de fiscalização do próprio Detran”, ressalta o delegado.

Para conferir se a empresa é ou não credenciada, qualquer pessoa pode ter acesso à listagem no site do Detran. Na parte reservada aos parceiros legalizados, o usuário pode fazer uma busca pelo nome da fábrica ou pela cidade onde a mesma está localizada.

Balanço

Ao todo, são 365 fábricas cadastradas junto ao órgão de trânsito de Minas para fornecimento de placas, sendo que 321 estão ativas e 44 estão inativas. Essas últimas tiveram as atividades suspensas por meio de cautelar administrativa do Detran por causa de alguma ilegalidade ou desistiram da prestação do serviço.

“As fábricas têm que cumprir a legislação que disciplina o credenciamento junto ao Detran. Além das sanções decorrentes do processo administrativo, o responsável pela empresa responde na esfera criminal por falsidade ideológica e sonegação fiscal”, explica Machado.

A lei prevê a limitação de uma fábrica de placas para cada 40 mil eleitores do município. Aplicando-se esta regra a Belo Horizonte, o limite chega a 47 empresas. Hoje, 30 empresas estão credenciadas para o fornecimento do serviço na capital mineira.

Há casos de cidades mineiras que têm mais fornecedores de placas que a margem determinada pelo número de eleitores. Isso porque a lei estadual é de 2013 e as empresas que já estavam cadastradas antes da implementação da norma não podem ter o serviço suspenso, a não ser em caso de descumprimento das regras.

(Foto: Flávio Tavares)

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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