Neste domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores, em todo o país, estão convocados a votar nas eleições que escolherão vereadores e prefeitos. O voto é obrigatório no Brasil para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

Formiga, Córrego Fundo e Pimenta compõem a Zona Eleitoral 114. Cada um dos municípios, conta com dois candidatos concorrendo ao cargo de chefe do Executivo.

Em Formiga, 54.392 eleitores deverão ir às urnas para escolher os 10 representantes do Legislativo entre os 129 candidatos. Em Córrego Fundo, são 33 candidatos a vereador concorrendo a uma das dez cadeiras e em Pimenta, 56 candidatos concorrendo a uma das nove cadeiras.

Para votar, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral levando um documento oficial com foto. São aceitos: Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte.  Não são aceitos: Certidão de Nascimento ou de Casamento.

Têm preferência para votar os seguintes eleitores: candidatos, juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.

O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

Para se justificar

A justificativa eleitoral deverá ser feita pelo próprio eleitor, desde que ele esteja fora do seu domicílio eleitoral (cidade onde vota). O eleitor deverá comparecer em qualquer seção eleitoral com o formulário próprio preenchido, um documento de identidade e o título, ou, na ausência dele, com seu número correto. Não existe mais a justificativa nos Correios.

Após a eleição, o eleitor tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência, por exemplo, atestado médico.

Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, para justificar, e deve apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto, por exemplo, a passagem com data de retorno ao Brasil.

Lei Seca

A comercialização de bebidas alcoólicas será proibida das 6h às 18h de domingo (2) em Minas Gerais. A resolução que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial do estado na terça-feira (27).

A determinação vale para bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes, salões de festas, quiosques, e demais estabelecimentos comerciais e similares em todo o Estado. Além disso, a Resolução prevê as mesmas medidas para o dia 30 de outubro de 2016, no caso de segundo turno nas eleições municipais.

A fiscalização deverá ser feita pelos integrantes da Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública, que incluem a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. Quem for identificado descumprindo a determinação está sujeito a sanções civis, administrativas e penais.

O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

Como a proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, a decisão cabe a cada Estado. Alguns locais, como São Paulo, não terão restrições específicas.

Eleitor não pode ser preso

Desde terça-feira (27) eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito, ou seja, até a terça-feira (4), às 17h.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas.

 

Fonte: Fonte: TRE-MG e portais de notícias||

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