Após 29 dias de prisão, o médico e ex-provedor da Santa Casa de Caridade de Formiga, Geraldo Couto, teve o mérito do pedido de Habeas Corpus impetrado por sua defesa, julgado na quarta-feira (27). Os desembargadores decidiram pela concessão do pedido de liberdade e trancamento da ação penal.

O médico foi preso no dia 29 de abril, após a justiça concluir que o mesmo havia descumprido parte das determinações judiciais constantes na sentença que resultou na sua destituição do cargo de provedor e na intervenção da Santa Casa de Caridade Formiga.

Nesta quinta-feira (28), por volta das 10h30, cumprindo a determinação, o médico foi solto e deixou a Penitenciária Regional de Formiga.

O Ministério Público informou que recorrerá da decisão uma vez que o fundamento para a soltura de Geraldo Couto, no entendimento de dois dos três Desembargadores, é que a prisão foi ilegal, porque a investigação foi procedida no âmbito do Ministério Público; decisão essa que vai de encontro ao entendimento sacramentado pelo Supremo Tribunal Federal de que o Ministério Público tem sim, o Poder de Investigação Criminal. Informou ainda que as ações de natureza civis continuam em andamento e são essas que visam o ressarcimento ao erário.

STF confirma poder de investigação criminal do Ministério Público

Fonte: G1

O Supremo Tribunal Federal deu aval nesta quinta-feira (14) ao poder de investigação criminal por parte do Ministério Público. Ao decidir sobre um recurso de um prefeito de Ipanema (MG) que questionava a possibilidade de o órgão realizar apurações independentemente da polícia, o STF, por maioria de 7 votos a 4, entendeu que esse poder não contraria a Constituição.

Embora proferido num caso específico, o entendimento servirá de orientação para demais processos semelhantes que tramitam em tribunais inferiores.

Os ministros deixaram claro que, assim como nas investigações da polícia, aquelas feitas pelo MP também deverão garantir à defesa acesso às provas produzidas contra o investigado e garantir a ele direito de ficar calado e assistência de advogados durante depoimentos.

O MP, no entanto, não poderá fazer alguns atos próprios da polícia – e somente autorizados pela Justiça –, como executar mandados de busca domiciliar, fazer interceptação telefônica e conduzir coercitivamente pessoa sob investigação.

O julgamento se iniciou em 2012, foi interrompido e retomado nesta quinta.

Em 2012, o relator, ministro Cezar Peluso votou no sentido de limitar a investigação do MP a casos excepcionais – quando, por exemplo, policiais ou membros do MP estiverem envolvidos no delito ou quando a polícia deixar de abrir inquérito.

Ele foi acompanhado à época por Ricardo Lewandowski e, nesta quinta (14), também por Dias Toffoli. Também votaram a favor do poder investigatório do MP os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Ayres Britto. Nesta quinta, Rosa Weber e Cármen Lúcia aderiram a essa posição.

a retomada do julgamento nesta quinta, Marco Aurélio Mello votou contra a investigação do MP em qualquer situação. Em seu voto, sustentou que o MP pode somente fiscalizar as diligências da polícia, exercendo o controle sobre a legalidade de suas atividades.

“Legitimar a investigação por parte do titular da ação penal é inverter a ordem natural das coisas. Quem surge como responsável pelo controle não pode exercer atividade controlada. O desenho constitucional relativo ao Ministério Público na seara penal pauta-se na atividade de controle externo da polícia. Deve ser tutor das garantias constitucionais”, disse Marco Aurélio.

Rosa Weber, por sua vez, entendeu que, a exemplo da investigação realizada por outros órgãos – como em crimes, pela Receita; em crimes financeiros, pelo Banco Central; ou em crimes contra a administração realizadas, pela Controladoria Geral da União (CGU) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU) – o MP também poderia fazer as apurações em crimes comuns.

A ministra, no entanto, ressaltou que eventuais erros e abusos deverão ser corrigidos pelo Judiciário. “Reconhecer o poder de investigação do Ministério Público em nada afeta as atribuições da polícia e não representa qualquer diminuição do papel relevantíssimo por ela conduzida. As melhores investigações decorrem de atuação conjunta, um contribuindo para atividade do outro”, afirmou Rosa Weber.

Ao final do julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que chefia o Ministério Público no país, ressaltou que os dois órgãos devem atuar de modo “cooperado”. “Não se quer aqui estabelecer cisão entre Ministério Público de um lado e polícia de outro. O que se quer é a cooperação de ambos. Não se trata aqui de estabelecer o trabalho de um contra o do outro”, afirmou.

Procurador-geral comemora

À noite, Janot comemorou a decisão em evento da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Em discurso, disse que foi uma “vitória justa e histórica” do órgão.

“É dia de festa para o Ministério Público Federal e para o MP brasileiro porque hoje conseguimos alcançar uma situação que buscamos há mais de 10 anos. (…) Uma peleja que se arrastava há mais de dez anos, e nesse período, aguardávamos ansiosos para o bem, não de um interesse corporativo, mas da sociedade como um todo. Essa vitória justa e histórica ocorre quase 27 anos após a promulgação da constituição e assegura ao MP o cumprimento de sua árdua missão constitucional.”

 

Redação do Jornal Nova Imprensa

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