Com a lei sancionada no início deste mês, quem comprar bilhetes rodoviários e não puder viajar no dia agendado poderá remnarcaragendar a viagem pelo prazo de até um ano.
Uma lei para beneficiar os usuários das empresas de transporte foi sancionada no início deste mês (dia 7 de julho). Trata-se da Lei 11.975, a qual estabelece que os bilhetes de passagens de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais têm validade de um ano, a partir da data de emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Assim, as passagens poderão ser remarcadas e, se o passageiro desistir de viajar, terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete em até 30 dias.

De acordo com informações do Senado, o valor do bilhete equivalerá, durante sua validade, ao valor atualizado da passagem para o trecho emitido. No caso de desistência do passageiro, a empresa deverá ressarci-lo com um valor igual ao do preço da passagem no dia da restituição. No caso de bilhete internacional, a restituição terá o valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia, mas caso a passagem tenha sido comprada a crédito, o reembolso será efetuado somente após a quitação do débito.

Benefícios se houver atrasos na viagem
A nova legislação traz outro ganho para os usuários: ela determina qu as empresas providenciem o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino em caso de atraso por mais de uma hora da partida do ponto inicial.
Essa determinação vale também para atraso de mais de uma hora em qualquer das paradas previstas durante o percurso, sendo que, em ambos os casos, o passageiro poderá optar pela restituição imediata do valor da passagem.

Conforme as informações do Senado, se houver interrupção da viagem pela empresa transportadora por defeito no ônibus ou qualquer outro motivo de sua responsabilidade o tempo de parada não pode exceder o período de três horas. Do contrário, a alimentação dos passageiros deve ser paga pela empresa e se o atraso for maior que o estipulado pela lei, o passageiro terá direito à devolução do valor pago pela passagem. Agora, se em qualquer das paradas previstas a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, a empresa não será obrigada a reembolsá-lo.

A nova lei estende às passagens rodoviárias a validade e condições da maior parte das passagens aéreas.

Se você comprou uma passagens de ônibus mas decidiu adiar a data por algum motivo, não precisa se preocupar achando que perdeu o dinheiro por achar que a passagem ?venceu?.
Agora, as passagens de ônibus intermunicipal, interestadual e internacional vão valer por um ano, a partir da data de emissão, independentemente de já estarem com data e horários marcados. Se você decidiu adiar a viagem é só ir no guichê da companhia de ônibus e remarcar. Essa comodidade é trazida pela Lei 11.975.
Caso você decida desistir da viagem, poderá ter o reembolso do valor pago pela passagem, em até 30 dias, a partir da data do pedido.
Se houver atraso na partida ou em uma das paradas previstas, por mais de um hora, a empresa de ônibus dever providenciar o seu embarque em outra empresa, que oferecerá serviços equivalentes.
Se houver defeito, falha ou outro motivo que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, a empresa de ônibus responsável deverá assegurar a continuidade da viagem num período máximo de três horas, após a interrupção. Na impossibilidade de se cumprir essa determinação, fica assegurada a devolução do valor da passagem para você. Mas se você decidir interromper a viagem em alguma parada que não seja o seu destino final, você não terá direito a reembolso ou qualquer outro benefício.
As passagens adquiridas com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido, ficando em aberto para posterior definição.
A Lei 11.975 ainda determina que, a alimentação e a hospedagem dos passageiros, durante a interrupção ou retardamento da viagem, deve ser pagos pela empresa de ônibus, sem ônus algum para o passageiro.
Essas novas regras asseguram mais conforto e benefícios aos passageiros de ônibus, se assemelhando muito com os direitos de quem viaja de avião.

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