O projeto que altera a Lei do Inquilinato foi aprovado no último dia 28 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ao todo, são cerca de 14 alterações na lei. Entre elas, está a facilitação do despejo em caso de não pagamento de aluguel. Com a nova lei, passa a ser adotado o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.
Entre as mudanças, estão também a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.
O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira.
O projeto da nova Lei do Inquilinato segue agora para sanção presidencial. Entretanto, apesar da rapidez na tramitação e da unanimidade com que foi aprovado na Câmara e no Senado, o projeto que altera a lei pode sofrer vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Casa Civil da Presidência e o Ministério da Justiça já começaram a analisar os pontos polêmicos, sobretudo aqueles que enfraquecem o equilíbrio de forças entre consumidores e pequenos empresários e os proprietários de imóveis.

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