Este site vem retificar a matéria publicada em 6/9/12, às 17h37, esclarecendo que a decisão na Ação Civil Pública contra Juarez Eufrásio de Carvalho, Jordano Vieira de Carvalho, Emmanuel Morais de Alexandre, Regina Silva Oliveira Castro, José Júlio Toledo e Jordélio Fonseca da Silva; foi proferida pela MM juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga. Esclarece também que da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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