Segundo acórdão publicado e referente à sentença prolatada em julgamento havido na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os julgadores reconheceram que houve vícios formais na instauração da Comissão Processante que pretendia analisar a possibilidade de cassação de Moacir Ribeiro, assim como verificaram a legalidade da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – (agora ressuscitada) – e determinaram a cassação da sentença havida na primeira instância, por três votos a zero.

Assim sendo, até que o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, atendendo o que manda o TJMG, profira nova sentença, qualquer denunciante que pretenda se valer da farta documentação e dos dados levantados pela CPI, poderá requerer junto ao Legislativo a instalação de nova Comissão Processante. Mas, para que isso ocorra, deverá contar com o apoio de pelo menos 2/3 dos componentes da Câmara Municipal, de acordo com a legislação vigente.

 

CPI

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