A desembargadora Heloísa Combat, relatora que analisou o agravo de instrumento interposto pelo prefeito de Formiga, Moacir Ribeiro, contra a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga, em autos de Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público, acatou o recurso e decidiu pelo deferimento do efeito rogado, ou seja: determinou a suspensão, por ora, da decisão de bloqueio dos bens do chefe do Executivo local.

 

A questão será ainda melhor analisada quando da apreciação da Turma Julgadora, diz a desembargadora em sua decisão. 

Redação do Jornal Nova Imprensa

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