O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou 127 trabalhadores em condições análogas à escravidão no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, respectivamente. A ação foi divulgada pelo órgão nesta segunda-feira (4) e foi realizada durante a semana passada.

Do total de trabalhadores, 114 estavam em uma fazenda de produção de alho e outros 13 foram encontrados em duas carvoarias nos municípios de João Pinheiro e Coromandel. “A equipe de fiscalização concluiu que, tanto na colheita de alho quanto nas carvoarias, estavam presentes condições degradantes de trabalho, razão pela qual foi realizado o resgate dos trabalhadores e a suspensão das atividades”, pontua o órgão em nota à imprensa. O procurador do Trabalho Fabrício Borela, que atuou no caso, afirma que a ação na fazenda foi o maior resgate de trabalhadores escravizados deste ano em Minas Gerais.

“O alojamento para os trabalhadores consistia, na verdade, em 15 contêineres, absolutamente subdimensionados, visto que dentro de cada um deles dormiam 10 trabalhadores, instalados em 5 beliches, sem o mínimo distanciamento entre os leitos. Além de representar violação à norma técnica que regulamenta o setor, a situação configura grave descumprimento de protocolos de prevenção contra a Covid-19. Não havia um arejamento adequado e, tampouco, nenhum conforto térmico para minimizar o calor, que é muito forte nessa época do ano na região, e ficava ainda mais acentuado dentro dos contêineres. Os banheiros e os chuveiros também não eram em quantidade suficiente, para aquela quantidade de trabalhadores”, ressalta, no texto.

“Mais grave que a situação encontrada nos alojamentos, nas frentes de trabalho foi verificado que esses trabalhadores laboravam debaixo de sol escaldante, sem qualquer abrigo ou ponto de sombra para descanso. Não havia instalação sanitária no local onde eles trabalhavam, local onde permaneciam de 5h da manhã até 16h, 17h. Também não havia um refeitório adequado e com as dimensões corretas para abrigar todos os trabalhadores, que faziam as refeições no próprio posto de trabalho, sentados em caixotes. Ali mesmo onde realizavam a colheita do alho, começavam a comer, sem sequer realizar a higienização adequada das mãos. Além disso, não era respeitado o intervalo intrajornada, pois eles retornavam ao trabalho logo que acabavam de almoçar, sem a concessão do devido período de descanso. Também não havia descanso semanal e o trabalho era feita de domingo a domingo. Como o pagamento havia sido combinado por produção, o empregador não apenas tolerava, mas incentivava os trabalhadores a laborarem no dia de folga, com o valor da produção sendo o dobro do valor acordado para o dia da semana. E isso é ilegal”, acrescenta Borela.

Na manhã de sexta-feira (1º), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo empregador da fazenda, que ainda foi obrigado a pagar indenização por dano moral coletivo fixada em R$ 150 mil, além de indenizações por danos morais individuais a cada um dos trabalhadores, em valores que variam entre R$ 1.500 e R$ 4.000. No total, as reparações individuais somam cerca de R$ 400 mil. “A empresa irá pagar, ainda, as verbas trabalhistas de todos os empregados, valor que chega quase a R$ 900 mil reais, além de garantir o transporte dos trabalhadores a seus respectivos locais de origem”, continua o MPT. 

Os responsáveis pelas carvoarias também firmaram TAC com o órgão, e precisarão pagar a cada um do trabalhador R$ 20 mil por dano moral individual, e R$ 15 mil por dano moral coletivo. “Nas carvoarias, as condições degradantes de trabalho também derivavam de uma série de irregularidades que caracterizavam aviltamento da dignidade dos trabalhadores: alojamentos precários, frentes de trabalho sem fornecimento de água potável, sem instalações sanitárias, sem abrigos para descanso, sem refeitórios, somados à ausência de fornecimento de equipamentos de proteção e de registro de CTPS, entre outras”, narra o MPT.

Todos os trabalhadores resgatados foram encaminhados à sede da Agência Regional do Trabalho, em Patos de Minas, para acerto de verbas rescisórias. Autos de infração e início dos processos nas esferas trabalhista e criminal foram iniciados. Os empregadores terão que arcar com três parcelas de um salário-mínimo, de R$ 1.100 em 2021, referentes ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado e recolhimento de FGTS na ordem de R$ 100 mil. 

Fonte: O Tempo

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