O ex-juiz e ex-Ministro da Justiça, Sérgio Moro, em 30.11, foi admitido como sócio-diretor na consultoria americana Alvarez & Marsal (A&M). Esse fato gerou discussões sobre a existência de conflito de interesse, pois a A&M tem, entre os seus clientes, as empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Sete Brasil, as quais o ex-juiz condenou e beneficiou, na forma de menor pena, em homologações de acordos.

No Brasil existe, no máximo, um período de quarentena remunerada, de duração curta, de até seis meses. Fora isso, não existe óbice jurídico para impedir um ex-servidor público, logo após sua ruptura com o setor público, de utilizar os seus conhecimentos e capacidade a serviço de empresas privadas. Entretanto, isso gera incertezas na sociedade, sobre os limites éticos e morais de tais atitudes, mesmo quando, como no caso específico, a A&M ter afirmado que o ex-juiz não prestaria consultoria direta às empresas envolvidas na Lava Jato.

A realidade é bem mais ampla. As empresas de consultoria e advocacia cobiçam ter, entre o rol dos seus colaboradores, ex-servidores públicos treinados, com conhecimentos acumulados, detentores de contatos e conhecedores de incontáveis tratativas públicas.

Entretanto, deveria existir um lapso legal e longo, de no mínimo cinco anos, entre a ruptura dos laços com o serviço público e a assunção de uma função na iniciativa privada, com a finalidade de garantir a lisura dos ocupantes de cargos públicos e evitar ter a possibilidade do uso de sua posição para garantir o proveito futuro e promissor em um cargo privado.

Além disso, os titulares de cargos públicos devem ter regras rígidas de exposição na mídia, evitando exageros na publicização de casos sob a sua responsabilidade e, com isso, serem esses momentos usados para propaganda pessoal.

Não criar regras rígidas, pode ocasionar que o exemplo de Sérgio Moro, um nome proeminente no serviço público brasileiro, cotado inclusive para ser candidato a presidente da república, sirva de parâmetro para outros servidores, de forma planejada, construir uma ponte para no futuro ocupar um cargo no ramo privado. Dessa forma, ex-servidores, ao aposentarem com altos salários ou renunciarem, podem, a seguir (com ou sem quarentena), assumir cargos bem remunerados na iniciativa privada.

É preciso regulamentar melhor o assunto, de forma a atender o interesse público e todos os princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), contidos no caput, do artigo 37, consolidando regras para serem seguidas pelos servidores públicos, com estipulação de período mínimo e longo para assumirem cargos na iniciativa privada e também limitações na exposição pessoal no exercício de cargos públicos, evitando a suspeição da existência de conflitos de interesses, criando uma linha segura entre o público e o privado, a qual hoje é tênue e pouco clara.

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

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