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Em 2015, o médico e ex-provedor da Santa Casa, Geraldo Magela Antunes Couto através de seus advogados conseguiu um Habeas  Corpus em que se determinou o trancamento da ação proposta em seu desfavor,  pelo Ministério Público.

À época os defensores do médico se valeram do argumento de aquele órgão (MP) não tinha poder investigativo, o que foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – ao julgar oHC n. 1.0000.15.033346-6/000,  considerado como procedente o que  resultou no trancamento da ação penal ajuizada contra o recorrido , tendo ainda sido determinada a sua soltura.

Inconformada com a decisão, a Procuradoria do Estado de Minas Gerais recorreu ao STJ.

A Subprocuradoria–Geral da República manifestou-se pelo provimento do recurso especial e oMinistro RIBEIRO DANTAS – Relator -, com base no art. 255, § 4, III, do Regimento Interno do STJ, deu provimento ao recurso especial, a fim de determinar o prosseguimento da ação penal em 24/10/2017.

Nesta ação, novamente em curso, Geraldo Couto responde por diversos crimes , conforme apontados pelo MP.

Relembrando:

Em 2014, a Justiça afastou o entãoprovedor da Santa Casa

 Com a presença do Promotor de Justiça Láurence Albergaria Oliveira, policiais civis, cumpriram ordem judicial com mandado de busca e apreensão de documentos na Santa Casa de Caridade de Formiga.
O afastamento do provedor Geraldo Couto, também foi comunicado durante a ação.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Formiga, foi ajuizada Ação Civil Pública pleiteando a intervenção do município de Formiga na Santa Casa de Caridade.
O MP requereu tutela antecipada determinando o afastamento da mesa diretora e a investidura de uma comissão interventora nos cargos de administração, a qualdeveria  contar com membros da comunidade civil e dos poderes Executivo e Legislativo. A ação foi distribuída em(17/03/15) .

Apontou a existência de diversas irregularidades na gestão do estabelecimento: descumprimento dos contratos firmados com o estado de Minas Gerais e com o município de Formiga para prestar serviços de assistência médica pelo Sistema Único de Saúde (SUS); ausência de pagamento pela prestação de serviços de hemodiálise; atraso e inadimplência no pagamento de honorários médicos; ausência de médicos plantonistas em diversas datas; cobrança ilícita pela prestação de serviços médicos de pacientes atendidos pelo SUS (inclusive com a emissão de notas fiscais); terceirização irregular de várias atividades médicas, como fisioterapia e análises clínicas; insuficiência do quadro de profissionais da área de enfermagem; interdição de leitos para internação; desvio de bens; precariedade das instalações da maternidade e contratação sem licitação de empresas vinculadas ao então,provedor.

Segundo o promotor de Justiça Láurence Albergaria Oliveira, que assinou a ACP, a situação colocava em risco a saúde pública da população. Todos os fatos citados foram objeto de apuração em diversos Inquéritos Civis e Procedimentos Investigatórios Criminais, de atribuição das Curadorias da Saúde e do Patrimônio Público do MPMG, e conforme explicou o promotor à época, essas investigações tiveram prosseguimento.

Em abril de 2015:

O descumprimento de ordem judicial foi o que motivou a prisão do ex-provedor da Santa Casa de Caridade, Geraldo Antunes Couto Magela.
Ele foi proibido de manter contato com funcionários da Santa Casa e de administrar as empresas dele, suspeitas de fraude em licitação Geraldo foi  afastado da função  (provedor) em dezembro de 2014 e logo após destituído do cargo. Ele foi acusado pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
De acordo com o promotor Láurence Albergaria, , Geraldo Couto se beneficiou de verba pública do hospital de 2009 até o fim do ano de 2014, quando uma das empresas dele foi contratada para realizar obras e prestar serviços para a instituição. Enquanto entidade beneficente, o estatuto da Santa Casa prevê que seus diretores não podem ser remunerados pelos cargos. Durante esse tempo, a Justiça estima que ele tenha desviado em torno de R$ 3,8 milhões.
A lei prevê que no caso de improbidade administrativa que cause dano, o acusado tem que pagar multa de duas vezes o valor desviado, mais a restituição desse valor. No total, Geraldo Couto teria que restituir aos cofres mais de R$ 11 milhões, segundo a  promotoria. Além disto, a empresa do ex-provedor foi contratada sem ter participado de licitação.

A INVESTIGAÇÃO
A Santa Casa de Formiga é investigada desde 2011. Segundo informou o promotor à época, os trabalhos tiveram início em razão da não prestação de serviços contratados pelo Estado, o que chamou a atenção do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que obteve do Judiciário o decreto de intervenção. Além de Geraldo Couto, alguns funcionários da antiga administração e parentes dele também foram investigados.

 A PRISÃO
No dia 29 de abril de 2015, após duas tentativas (frustradas) de encontrar o médico na residência dele, localizada em um condomínio residencial de Formiga o ex-provedor acabou sendo preso. A prisão aconteceu após Geraldo Couto ter sido seguido por policiais empenhados em cumprir o Mandado Judicial. Ele foi preso no pátio de estacionamento de uma de suas empresas, ao ser abordado dirigindo o veículo Toyota Fielder, placa AIG-0277. Geraldo foi conduzido à Delegacia para o cumprimento dos trâmites de praxe e por volta das 17h50 foi levado para a Penitenciária Regional de Formiga.

Confira síntese da decisão do Recurso Especial nr. 1.619.347 – MG (2016/0206602-4)

(Foto: divulgação)

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