A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 241 visa instituir um novo regime fiscal para todos os Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), com previsão de duração de 20 anos, 10 anos para a sua revisão e fixação anual do limite de gasto, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, publicado pelo IBGE. Não se incluem no limite de despesas as transferências constitucionais para Estados e Municípios, créditos extraordinários, despesas da justiça federal com eleições, transferências obrigatórias e despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.

A PEC 241 significa uma proposta de limitação legal para os gastos federais e, como sempre digo, quanto temos “cobertor curto” deve-se ter muito rigor na liberação dos recursos, pois a liberação de numerário acima do fixado para cada rubrica ou órgão, significará menos dinheiro para as demais despesas dos poderes do governo federal. As camadas mais organizadas e mobilizadas poderão sensibilizar o governo federal, conseguir liberação de recursos acima do previsto e os demais setores consequentemente ficarão prejudicados.

O exemplo gritante é o próprio Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), pois algumas vezes concede reajustes acima da inflação para os próprios subsídios. No livro “Diários da Presidência, 1995-1996” (Cardoso, Fernando Henrique, 1ª. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2015), na página 60, menciona-se fatos, ocorridos no mês de fevereiro de 1995: “Os deputados tinham elevado seus próprios salários de uma maneira inaceitável, não só pela quantia de dinheiro, mas também porque é difícil explicar para o país que você tenha passado a receber R$8 mil quando antes recebia cerca de R$2.500, R$3 mil” e logo após complementa “O fato é que provocou uma forte repulsa na opinião pública em função de a Câmara ter aprovado um salário mínimo irrisório”.

Polêmicas e possíveis obstáculos antecederam a primeira votação na Câmara dos Deputados.

A Procuradoria Geral da República enviou mensagem para o Congresso Nacional se manifestando contrária à PEC 241, considerando-a inconstitucional, por ofender a autonomia e a independência dos Poderes ao limitar o Sistema de Justiça. No final, sugere a diminuição do prazo de vigência do novo regime fiscal para 10 anos.

Foi protocolado no STF pedido dos partidos, PT e do PCdoB, para a suspensão da tramitação da proposta da referida emenda constitucional. O Ministro Luís Roberto Barroso considerou não haver ofensa da PEC 241 aos mandamentos constitucionais e finalizou dizendo que o desrespeito à responsabilidade fiscal pode trazer problemas futuros para o país.

Finalmente, no dia 10 de outubro foi aprovada, em primeiro turno, na Câmara dos Deputados, a PEC 241, não sem antes se ter gastos públicos desnecessários e contestados, como o jantar oferecido para 400 convidados, ocorrido antes da votação e organizado pelo presidente da República. Teve também reclamações de deputados sobre a falta de cargos para oferecer para a base aliada.

Ocorrendo mesmo a aprovação da PEC 241 nas demais votações obrigatórias, na própria Câmara dos Deputados e no Senado, os setores e cidadãos, vulneráveis e menos organizados, que tiverem demandas de serviços inadiáveis não atendidas no período de vigência da PEC 241, relacionadas, por exemplo, à saúde, educação, segurança, entre outros, poderão, como já o fazem, demandar o Poder Judiciário ou fazer manifestações coletivas, com a finalidade de conseguir obrigar o Poder Público a prestar o serviço necessário e garantir a efetividade do Estado no atendimento de situações emergenciais dos cidadãos.

 

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