Na noite dessa quinta-feira (1), as duas liminares concedidas em primeira instância, através de mandado de segurança, que visavam garantir a abertura de supermercados, mercearia, hortifrúti e açougues, foram suspensas.

O desembargador Versiani Penna, deferiu o efeito suspensivo para interromper o efeito da decisão que concedeu a liminar, aos estabelecimentos comerciais, proposta pela Associação Comercial e Empresarial de Arcos (ACE).


Mais cedo, o desembargador já havia emitido a decisão paralisando a liminar conseguida pelo Supermercados BH. Cabe lembrar que outros estabelecimentos do mesmo ramo, podem também ter entrado com ações similares.


Na decisão o Desembargador sustenta que “apesar de ter restringido a abertura de estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios durante um período de três dias, permitiu o seu funcionamento em tempo maior no dia anterior ao início da restrição, de modo a permitir que os habitantes do município de Arcos pudessem realizar suas compras e, assim, não ficar desabastecidos.”


Esta ainda não é uma decisão definitiva, ainda cabe recursos das partes, que podem ou não contestar a decisão do desembargador. 

Confira na íntegra a decisão pelo link.

Fonte: Portal Arcos

COMPATILHAR: