A Acif/CDL divulgou nesta sexta-feira (9) informações sobre a decisão do pedido de liminar, para a abertura do comércio não essencial de Formiga.

A liminar foi indeferida e, as entidades poderão recorrer da decisão. Elas explicam aos associados que irão continuar tentando negociação com o chefe do Executivo que, nesta quinta (5), abriu novamente o diálogo sobre a questão.

De acordo com a Acif/CDL, ao indeferir a liminar o Magistrado prosseguiu com seu entendimento lançado em outros mandados de segurança, ali afirmando a competência do chefe do executivo, a supremacia do interesse público e a condição de lotação das UTI’s no Município. Ressaltou o magistrado:
“(…) medidas adotadas pela autoridade coatora encontram respaldo no comprometimento da assistência à saúde em razão da ocupação de 100% (cem por cento) dos leitos municipais para atendimento a pacientes acometidos da Covid-19 (…)”
Menciona também:
“(…)Consigne-se, ainda, a posição preponderante da Administração Pública em decorrência da supremacia do interesse público.(…)”
Reafirma a competência do chefe do executivo para definir a questão, conforme entendimento do STF:
“(…)
Contudo, não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário do Executivo, em relação a determinação de medidas administrativas, mormente em decorrência da análise sistemática promovida no presente caso.(…)” 

Fonte: Acif/CDL

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