O abono salarial do Pis/Pasep do calendário 2016/2017, para os nascidos no mês de setembro, começa a ser pago a partir de 15 de setembro. Os saques poderão ser feitos nas agências da Caixa, do Banco do Brasil, de casas lotéricas ou, se estiverem com o cadastro em dia, os trabalhadores poderão receber em conta-corrente a partir de 16 de setembro, informou o Ministério do Trabalho.

O Pis é o Programa de Integração Social e o Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

No total, R$ 14,8 bilhões estão disponíveis dentro do novo calendário, ano-base 2015 e, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o governo manterá o esforço para que todos os trabalhadores efetuem o saque, preferencialmente dentro do respectivo mês de pagamento.

De acordo com o ministro, o abono é um direito do trabalhador e 22,3 milhões de pessoas deverão receber dentro do novo calendário. Neste ano, recebem o benefício os nascidos entre julho e dezembro. Já os trabalhadores nascidos entre janeiro e junho, receberão no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

O cálculo do valor do abono salarial segue as novas regras definidas por lei. O pagamento será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário-mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral, destaca o Ministério do Trabalho.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais, com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2015, e que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social (Rais).

Do exercício 2015/2016, ano-base 2014, 990 mil trabalhadores ainda têm direito a saque. O prazo foi prorrogado até prazo até 30 de dezembro de 2016.

Novas regras

Neste exercício, entram em vigor as novas regras do Abono Salarial, aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665). Passou a valer a seguinte norma: o pagamento será feito pela proporção do número de meses que a pessoa trabalhou no ano-base. Assim sendo, não é mais suficiente um mês apenas de trabalho para receber o valor integral do abono. Quem trabalhou apenas um mês, receberá somente 1/12 avos e assim sucessivamente.

Veja tabela de exemplos, com base nas novas regras:

Meses trabalhados (dias) Valor Abono
1 (30 a 44) R$ 74
2 (45 a 74) R$ 147
3 (75 a 104) R$ 220
4 (105 a 134) R$ 294
5 (135 a 164) R$ 367
6 (165 a 194) R$ 440
7 (195 a 224) R$ 514
8 (225 a 254) R$ 587
9 (255 a 284) R$ 660
10 (285 a 314) R$ 734
10 (285 a 314) R$ 734
11 (315 a 344) R$ 807
12 (345 a 365) R$ 880

 

Confira as tabelas de pagamento:

Tabela PIS

 

Fonte: O Tempo ||http://www.otempo.com.br/capa/brasil/abono-salarial-do-pis-pasep-de-setembro-come%C3%A7a-a-ser-pago-dia-15-1.1365940

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