Desde 1998, hospitais da rede pública de saúde fazem o aborto legal no Brasil, procedimento que interrompe a gravidez apenas caso ela tenha sido provocada por um estupro ou represente riscos à saúde da mãe.
Em 2004, o SUS fez 1.600 procedimentos. No ano seguinte, foram 1.772 abortos feitos em todo o país. Em 2006, o número chegou a 2.072 e, em 2007, atingiu a marca dos 2.130 casos. No ano de 2008, foi registrado número recorde de abortos realizados pelo SUS, chegando a 3.285 interrupções de gravidez. De acordo com os últimos dados divulgados pelo Ministério da Saúde, em 2009 foram 1.850 procedimentos.
O aborto legal passou a constar na legislação brasileira em 1940, mas somente após 1998 começou a ser feito pelo SUS. Já a pílula do dia seguinte que, se ingerida pela mulher em até 72 horas após a relação sexual, impede que o óvulo fecundado se fixe no útero, passou a ser permitida no país em 1996.
O remédio não é considerado abortivo por agir antes que a gravidez ocorra. Se a fecundação ainda não tiver acontecido, o medicamento vai dificultar o encontro do espermatozóide com o óvulo. Se a fecundação já tiver ocorrido, irá provocar uma descamação do útero, impedindo a implantação do ovo fecundado. Caso o ovo já esteja implantado, ou seja, já tenha iniciado a gravidez, a pílula não produz nenhum efeito.

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