Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotoria de Justiça de Arcos, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade, Claudemir José de Melo (Baiano), e mais sete pessoas envolvidas em uma licitação, cuja investigação apontou fraudes no processo.

Em 2011 foi instaurado um inquérito civil com o objetivo de apurar a denúncia de que o município teria firmado contrato irregular após uma licitação com fraudes envolvendo as empresas Construtora Arcoense e Turmalina, as únicas que participaram do certame, representadas por um único grupo familiar, que é investigado criminalmente.

Segundo informações do promotor Eduardo Fantinati, a fraude envolve o ex-secretário de obras, a ex-presidente da comissão de licitação, e um ex-integrante da comissão de fiscalização, além do ex-prefeito, o dono das empresas citadas acima, Sebastião das Graças Miranda, e os dois filhos. Ao portal G1 Miranda confirmou por telefone que representa as duas empresas, mas não quis falar outros detalhes do processo.

A reportagem também entrou em contato com todos os envolvidos no processo licitatório, porém, apenas o representante das duas empresas deu declarações.

Inquérito

De acordo com a ação, o inquérito foi aberto para apurar irregularidades no processo licitatório que terminou com a contratação da Construtora Turmalina, responsável pela construção de placas de cimento para o cemitério público do município em 2011. Na ocasião, a administração optou pela realização de licitação por tomada de preços, sendo escolhido o menor deles.

Participaram apenas duas empresas que já estavam cadastradas como fornecedoras do Executivo. Uma delas não apresentou a documentação exigida e foi então desclassificada do processo.

Foi julgada como vencedora do certame a segunda empresa, cujo representante é Sebastião das Graças Miranda, o mesmo representante da empresa inabilitada. Segundo o inquérito, a fraude promoveu o enriquecimento do grupo familiar em decorrência de prejuízos ao município. O valor pelo qual a empresa seria remunerada pelo serviço foi de R$69.870,80, o lance dado pela empresa vencedora na época foi de R$69.696,30.

Fraudes

O Ministério Público aponta que as fraudes cometidas pelos envolvidos foram “grosseiras”. A primeira evidência consiste no fato de que as duas únicas participantes do processo licitatório pertenciam à mesma pessoa jurídica, ou seja, as duas empresas que participaram estavam no nome de pessoas que tinham procurações para se representarem. “O que mostra que era um negócio só e funcionavam no mesmo endereço”, disse o promotor.

O MP destacou que este fato por si só impediria o prosseguimento do processo licitatório, tendo como concorrentes apenas as duas pessoas jurídicas.

O MP também informou que se a ação for julgada procedente, os envolvidos que ainda ocupam cargos públicos na Prefeitura podem perder os postos de trabalho, contratos ou nomeações e ainda terão de ressarcir os cofres públicos com penalidade de multa no valor do processo podendo chegar a duas vezes o valor do prejuízo.

 

Fonte: G1 ||

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