Uma advogada, de 27 anos, investigada pelos crimes de estelionato, patrocínio infiel, comunicação falsa de crime e uso de documento falso perante a Justiça do Trabalho e Polícia Federal (PF), foi presa nesta sexta-feira (26) em Divinópolis.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça Federal de Divinópolis. Ainda segundo a polícia, a advogada começou a ser investigada após denúncia do Ministério Público Federal.

O delegado chefe da Polícia Federal, Daniel Sousa, informou que a prisão foi decretada após a constatação de que ela, mesmo respondendo a processos criminais onde foram determinadas medidas cautelares, continuava com as atividades e cometendo outras práticas delituosas.

De acordo com PF, a advogada será encaminhada ainda nesta sexta ao Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte, que dispõe de cela adequada conforme determina o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o portal G1, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Divinópolis informou que ainda não existe condenação contra ela que será citada e responderá ao processo na forma da lei.

“O mesmo ocorre na OAB. A advogada já está suspensa preventivamente, respondendo a processos disciplinares”, completou.

Entenda o caso

Em maio, a advogada foi levada para a Delegacia da Polícia Federal para prestar esclarecimentos após uma audiência no Fórum da Justiça do Trabalho.

O portal G1 teve acesso à ata da audiência, na qual dizia que a advogada teria fraudado um documento para o pagamento de uma consignação a um funcionário de uma empresa que havia falecido.

O documento afirmava que um cliente dela, de idade não divulgada e responsável pela empresa, foi informado pela advogada que ela tinha feito um depósito no valor de R$ 3.677,69 dentro da ação e que, por isso, precisava de um reembolso por parte do cliente. Ela também teria enviado um comprovante de pagamento.

Porém, segundo a ata, a advogada depositou R$ 677,69 e teria alterado dados na guia que consta no processo. Após o cliente questioná-la, a advogada teria afirmado que o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Bruno Alves Rodrigues, teria imposto uma multa à ação.

A ata afirmava ainda que o cliente desconfiou da atitude, chamou outro advogado e fez registros em cartórios de conversas por aplicativo com a suspeita. Durante a audiência, ela foi destituída do caso e conduzida para a Delegacia.

O delegado da Polícia Federal, Felipe Baeta, disse que ela foi ouvida e liberada pois não estava em estado de flagrante. Ela responde por estelionato e patrocínio infiel, que é descrito no artigo 355 do Código Penal, como a traição do dever profissional de um advogado que ao invés de proteger, prejudica quem o contratou.

 

 

 

Fonte: G1||

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