O governador Aécio Neves (PSDB) vetou emenda ao Projeto de Lei 26/2007, aprovada na Assembléia Legislativa, que cria câmara especial para julgar prefeitos que respondem a ações penais e por improbidade administrativa. Hoje, os processos são apresentados por promotores de Justiça e correm nas comarcas de origem. Caso a emenda não fosse vetada, denúncias contra os prefeitos só poderiam ser feitas pelo procurador-geral de Justiça ao Tribunal de Justiça. Ao justificar a decisão, o governador argumenta que ?a criação da câmara estabelece privilégio que atenta contra o princípio da isonomia?. Alega ainda que o fato do dispositivo ter sido incluído por emenda parlamentar fere a independência dos poderes.
O novo presidente do TJ, Sérgio Resende, já havia se posicionado contra a emenda aprovada pelos parlamentares. Para o desembargador, os deputados exageraram e de forma inconstitucional. ?O foro privilegiado é como a lei seca. Todo mundo é a favor, mas não pode ser da forma como foi criada?, declarou, em entrevista recente ao Estado de Minas.
O governador vetou ainda partes do projeto de lei que alteravam a organização de tabelionatos de notas, cartórios de registro e que tratavam da remoção ou transferência de juízes de comarcas ou varas. Na proposta original, a previsão é de que mais 210 varas seriam criadas. Os parlamentares, no entanto, elevaram o total para 314, cada uma delas sob responsabilidade de um juiz. O presidente do TJ também já havia se pronunciado sobre alteração no total de varas. Para Resende, não havia condições de criar a nova estrutura pelo fato de, até hoje, o TJ não ter conseguido compor o atual quadro de juízes.
Em meio às mais de 100 emendas propostas pelos deputados, parte diz respeito a demandas das prefeituras e lideranças municipais. Projeto semelhante tramitou na Assembléia em 2006, mas, diante da falta de acordo, não foi votada em plenário. Com o fim da legislatura, a matéria foi arquivada. Em julho do ano passado, nova proposta foi enviada à Casa e gerou muito bate-boca. A polêmica em torno da proposta aumentava à medida em que ocorreram alterações no número de juízes em cada local.
Outro ponto vetado pelo governador é o estabelecendo que apenas bacharéis em direito podem ocupar cargos de oficial de Justiça. A justificativa, também nesse caso, foi que a alteração foi feita por emenda parlamentar, contrariando a Constituição. O Palácio da Liberdade vetou também trecho do projeto de lei exigindo que o Tribunal de Justiça instalasse em parte das comarcas varas especializadas de questões relacionadas ao meio ambiente e consumidor. A argumentação foi de que haveria aumento da despesa não previsto no Orçamento do estado

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