Por Paulo Coelho – Últimas Notícias

A juíza de direito leiga, Priscila dos Santos Nascimento julgou improcedente um processo judicial movido pelo vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Souza, contra a TV Alterosa e os jornalistas Stanley Ramos Gusman e Augusto César Medeiros. A sentença, de primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Juíza do Especial da Comarca de Formiga foi proferida no dia 4 deste mês.

No processo, Mauro César alegou ter sofrido danos morais decorrentes de comentários proferidos pelos jornalistas, durante apresentação do programa jornalístico “Alterosa Alerta”, no dia 16 de fevereiro de 2017, ocasião em que, os jornalistas se valeram dos termos “covarde” e “ignorante” ao se referirem ao vereador, termos estes que ele os entendeu como sendo pejorativos.  A matéria em questão tratava do reajuste do salário dos vereadores, fato que gerou repulsa da população.

Na ação em que se pleiteava danos morais e outras reparações, os réus alegaram que não extrapolaram o direito à liberdade de expressão, tendo em vista que a reportagem, de cunho essencialmente jornalístico, não objetivou ofender direito da personalidade do vereador. Sem acordo na audiência conciliatória os réus pediram total improcedência à Justiça, e foram atendidos.

Mauro César pediu uma indenização de R$39 mil por dano moral.

O advogado do vereador informou que: “já ajuizou Embargo de Declaração da sentença, buscando que a juíza leiga esclareça pontos não analisados da mídia televisiva e que após, será apresentado o recurso cabível”.

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