Paulo Coelho

Remanejamento de verbas (I)

Projeto de Lei nº 461/2020 – Altera a Lei nº 5.417/2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Modifica o contido no artigo 45, § 1º, que versa sobre o percentual de abertura de crédito suplementar, antes fixado em 20%, agora alterado para 40%.

Remanejamento de verbas (II)

Justificando o pedido de aumento do percentual que incide sobre o valor total do orçamento, o prefeito Eugênio Vilela informou que: “com o advento da Covid-19, há a necessidade de se providenciar ações pontuais e emergenciais para seu enfrentamento, as quais influenciam no planejamento previamente realizado. Assim sendo, o município tem a necessidade de promover a abertura de créditos suplementares que atualmente, já tende a superar o percentual previsto na LDO”.

Remanejamento de verbas (III)

O projeto foi aprovado pela Câmara na reunião realizada na segunda-feira (27), com votos contrários dos vereadores Sidney Ferreira/PDT, Sandrinho da Looping/Podemos e Joice Alvarenga/PT.

Projeto de Lei nº 462/2020

Altera a Lei nº 5.478/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga para o exercício financeiro de 2020. Especificamente em seu artigo 4º, I, que versa sobre o percentual de abertura de crédito suplementar com base no montante do orçamento previsto, alterando o atual de 20% para 40%. Como ocorreu com o projeto acima descrito, este foi aprovado com votos contrários dos vereadores Sidney Ferreira, Sandrinho da Looping e Joice Alvarenga.

Previfor (I)

O Projeto de Lei nº 463/2020 que altera redação de dispositivos da Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Formiga e dá outras providências foi aprovado.

Previfor (II)

Conforme consta da Mensagem nº 072/2020, que encaminhou o projeto à Câmara, o Executivo explica sobre a necessidade de se proceder a adequação da norma municipal ao disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a qual trouxe modificações ao sistema de Previdência Social. No caso em tela, estas se traduzem na transferência da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios previdenciários, conforme disposto no art. 9º, §§2º e 3º da citada emenda constitucional.

Previfor (III)

Durante discussão da matéria, foi pedida a votação em destaque (separadamente) do artigo 2, pelos vereadores Sidney Ferreira, Sandrinho da Looping e Joice Alvarenga. A supressão de tal artigo, após as justificativas dos solicitantes, acabou sendo acatada pelos demais vereadores, com exceção do vereador Evandro Donizete (Piruca) que deles discordou, assim como do parecer apresentado pela Controladora Municipal que detalhou para os edis como e em que, o artigo incialmente proposto, feria as leis vigentes.

Proposta de Redução de Salários (I)

O abaixo assinado de inciativa do senhor Deivson Miranda Gonçalves, que obteve 2547 assinaturas foi protocolado na Câmara Municipal no dia 10 de julho.

Proposta de Redução de Salários (II)

A proposta pretende, após os trâmites normais, que os subsídios dos vereadores na próxima legislatura sejam reduzidos em 50% com relação ao valor hoje vigente, passando assim a vigorar no próximo mandato com o valor de R$ 3.245,64. Como o Legislativo esteve em “recesso parlamentar” até esta sexta-feira (31), a expectativa dos simpatizantes da sugestão é a de que nas primeiras reuniões do mês e agosto, a proposição mereça um pronunciamento da Mesa Diretora a respeito da mesma.

Proposta de Redução de Salários (IV)

Alguns vereadores, ouvidos, se mostram favoráveis à redução proposta, outros não. Ouvido sobre o mesmo tema, o presidente do Legislativo, Mauro César informou à reportagem que se manifestará sobre a proposta oportunamente e adiantou que o documento protocolado está sendo analisado pela assessoria jurídica da Casa. Após esta etapa, a documentação será enviada ao Cartório Eleitoral para reconhecimento da autenticidade ou não das assinaturas nela contidas.

Mauro Cesar X SBT e outros (I)

O processo movido por Mauro César contra a Sociedade Rádio e Televisão Alterosa S/A, Stanley Ramos Gusman e Augusto César Medeiros, teve o Recurso Inominável Cível julgado procedente em 29 de julho, pela Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Formiga.

Mauro Cesar X SBT e outros (II)

Os recorridos (Stanley, Augusto César e SBT) foram condenados a pagar solidariamente ao recorrente a quantia de R$5 mil a título de danos morais, a ser corrigida pelos índices da CGJ desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, CC) bem como conceder o direito de resposta ao recorrente, determinando, por conseguinte, que os recorridos publiquem nos mesmos canais que divulgaram a reportagem e usando o mesmo tempo, que deu ensejo à presente ação, a resposta gravada em áudio e vídeo, no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado da presente ação, no mesmo dia da semana que fora publicada a supracitada reportagem.

Mauro Cesar X SBT e outros (III)

Mauro César arcará, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, com o pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios que foram arbitrados em 15% do valor decotado entre o pedido e a condenação. Os recorridos deverão arcar com os outros 50% das custas e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. A obrigação acima tratada como sendo de responsabilidade do recorrente (Mauro César), foi suspensa, uma vez deferida ao mesmo, a gratuidade judiciária.

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