Por Paulo Coelho da Rocha

SABEDORIA POPULAR:

Nas redes sociais, circulou no dia 30 de junho a seguinte mensagem: “Hoje chegamos à metade de 2020… A última vez que vi um primeiro tempo tão ruim, tava 5 X 0 para Alemanha…”

INOVANDO (I)

Em razão das medidas de isolamento vigentes após a chegada da Covid-19, até audiências públicas, exigidas em lei, estão sendo realizadas na modalidade “pra inglês ver”, já que a participação popular, ainda que através das lideranças de associações, sindicatos, clubes de serviço e de outras formas de representação, foi vetada.

INOVANDO (II)

Nessa quinta-feira (2), a Audiência Pública em que deveria ser debatido o Projeto de Lei 451/2020, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2021 LDO -2020, ocorreu sendo apenas transmitida através das redes sociais. Isto é, no mínimo, estanho se considerarmos o espírito da lei que exige que tal ato se dê em Audiência Pública.

INOVANDO (III)

Relembrando: Uma audiência pública é uma reunião pública, transparente e de ampla discussão em que se vislumbra a comunicação entre os vários setores da sociedade e as autoridades públicas. Não objetiva a consensualidade, pois, devido ao leque de ensejos sociais, os setores da sociedade civil podem divergir, sendo importante o uso do princípio do contraditório. A audiência pública é uma forma de promover a participação popular no processo de decisão sobre a coisa pública. Com isso, poder-se-ia atribuir à coletividade a responsabilidade de decidir sobre aquilo que é de interesse coletivo. No entanto, quem toma as decisões é a autoridade, sendo a audiência um mero condicionante do processo decisório

INOVANDO (IV)

Resumo da ópera: A audiência “quase pública” contou apenas com a presença do vereador Sandrinho da Looping (que se retirou por não se sentir bem) e da vereadora Wilse Marques, além de secretários e representantes do poder Executivo (em número de 18) que lá estavam. Detalhe: O vereador Sidney Ferreira abriu os trabalhos esclarecendo que não aprovava a forma pela qual a presidência da Câmara determinou que fosse realizada a reunião (via redes sociais), inibindo (proibindo) a participação da população, principal interessada nos assuntos que ali deveriam ser discutidos.

SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM NOVOS LOTEAMENTOS (I)

O Projeto de Lei 417/2020 de autoria dos vereadores Flávio Martins, Joice Alvarenga e Marcelo Fernandes obriga que nos novos loteamentos e conjuntos habitacionais estejam implantadas a sinalização viária horizontal e vertical, bem como postes metálicos e placas para futuras denominações de ruas.

SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM NOVOS LOTEAMENTOS (II)

O projeto prevê que nenhuma via poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, “enquanto não estiver devidamente sinalizada vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação”.

O fornecimento e instalação dos postes, placas, sinalização de trânsito vertical e horizontal ficarão sob a responsabilidade dos loteadores ou empreendedores. A matéria aguarda a sanção, ou não, do prefeito.

A proposta foi aprovada com oito votos favoráveis e um contrário, de Sandrinho da Looping.

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