A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou os critérios para definir alimentos light e informações nutricionais nos rótulos dos produtos, que incluem termos como alto/baixo teor, rico em, fonte de, e não contém.
A decisão vai valer para o que for fabricado no país a partir de 1º de janeiro de 2014. E a medida também servirá para ajustar as normas do Brasil com as do Mercosul, o que deve facilitar a circulação dos itens exportados.
As novas regras valem para alimentos com gorduras trans, ômega 3, 6 e 9, e sem adição de sal. Além disso, para que os esclarecimentos e as advertências fiquem visíveis nas embalagens, as marcas devem usar o mesmo tipo de letra do restante do rótulo, com pelo menos metade do tamanho das outras informações e cor contrastante com o fundo.
Segundo a resolução da Anvisa, alimentos só poderão ser chamados de light se tiverem algum nutriente reduzido na composição, em comparação ao produto convencional.
A resolução, porém, não abrange alimentos para fins especiais, águas envasadas, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos, especiarias, vinagre, café, erva-mate e outras espécies vegetais usadas no preparo de chás.
Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, os novos critérios devem melhorar o entendimento e a identificação dos produtos pelos consumidores e pelos profissionais de saúde. Isso pretende evitar práticas enganosas, como uma marca que usa proteínas incompletas ou de baixa qualidade alegar que seja fonte de proteínas.
Barbano explica que um exemplo típico são os óleos vegetais que dizem não conter colesterol. Nesse caso, nenhum óleo vegetal fabricado pela indústria brasileira apresenta colesterol, ou seja, essa não é uma característica específica de uma marca ou outra.
Para que a medida seja aplicada, a Anvisa também mudou a base de cálculo das informações nutricionais. Antes, os critérios eram definidos a cada 100 g ou 100 ml de alimento. Agora, será estabelecida uma porção.

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