Apesar da Lei Ficha Limpa, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) não impedirá que o seu partido registre a sua candidatura à Presidência da República junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que é prerrogativa das legendas.

E mesmo diante da certeza de que o pedido de registro será indeferido semanas depois, Lula continuará em campanha, seja como candidato – até que seja esgotada a possibilidade de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) – seja como cabo eleitoral, já que, até 17 de setembro, os partidos políticos podem substituir candidatos.

“A substituição de candidaturas de forma regular é prevista em lei até 20 dias antes do pleito. E Lula estará em campanha em qualquer das situações no horário eleitoral, pois embora tenha ficado inelegível, mantém os seus direitos políticos, já que a decisão não transitou em julgado”, considera o jurista João Batista de Oliveira, especializado em direito eleitoral.

Registro

O prazo para o registro de candidatura é 15 de agosto, informa Diogo Cruvinel, secretário de Gestão da Informação e Atos Partidários do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Candidatos a deputado estadual, federal, governador e senador o fazem nos tribunais regionais eleitorais. A Justiça Eleitoral publicará um edital com a relação de todas as candidaturas, dando ciência aos partidos e ao Ministério Público para que façam impugnações. No TSE, o registro de Lula será distribuído a um ministro que vai analisar as condições de elegibilidade ou causas de inelegibilidade. Não há qualquer restrição para o registro de candidatura de Lula: ela pode ser feita até mesmo se estivesse preso.

Em 16 de agosto tem início a propaganda eleitoral gratuita. Todos os pedidos de registro de candidatura são apreciados até 17 de setembro. “Quando o TSE se pronunciar, se houver omissão relevante na decisão de indeferimento, os advogados poderão propor embargos ao próprio TSE para aclarar obscuridade ou erro de fato”, considera João Batista de Oliveira. “É possível também recurso extraordinário ao STF, que trata de matéria constitucional. A Constituição elenca as condições de elegibilidade. Lula preenche todas. Mas veio a Lei Ficha Limpa, que sustenta a inelegibilidade em casos de condenação por órgão colegiado. Então, a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa pode ser discutida, embora o STF já tenha se pronunciado e considerado a lei constitucional”, afirma o jurista.

O prazo para que os partidos políticos substituam candidatos é também 17 de setembro, 20 dias antes do pleito. Nessa data, o PT poderá optar por indicar outro nome, evitando que, diante da declaração da constitucionalidade da Ficha Limpa pelo STF, o registro de Lula seja indeferido e a legenda fique sem candidato.

 

Apreensão de passaporte

O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou nessa quinta-feira (25) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que o impede de deixar o país.

A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria nesta sexta-feira (26) à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.

A Polícia Federal informou que já recebeu a ordem de apreensão do documento do ex-presidente. Em nota à imprensa, o Ministério da Justiça informou que, após ser comunicado sobre a decisão da Justiça pelo diretor-geral da PF, Fernando Segóvia, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, orientou que a intimação de Lula seja feita na casa dele “de modo a evitar constrangimentos”.

Na quarta-feira (24), o Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF4) confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

Embora o cumprimento da pena não seja imediato, em função do cabimento de mais um recurso, o MPF entendeu que a viagem do ex-presidente poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país. Antes da decisão de Ricardo Leite, a viagem de Lula foi comunicada à Justiça Federal.

A medida cautelar foi autorizada no âmbito do processo em que Lula é acusado na Justiça do Distrito Federal do crime de tráfico de influência na compra, pelo governo federal, de caças da Força Aérea Brasileira (FAB) da empresa sueca Saab.

 Outro lado

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, informou que o passaporte de Lula será entregue à Polícia Federal na manhã desta sexta-feira, mas que tomará “medidas cabíveis” para reverter a liminar. Ele se disse “estarrecido” com a decisão que proíbe o ex-presidente de deixar o país e ainda determina a apreensão de seu passaporte.

Segundo o defensor, o juiz Ricardo Leite fundamentou a liminar com base em processo que não está sob sua jurisdição, citando a apelação do caso do tríplex do Guarujá (SP). “O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição”, assegurou. O retorno do ex-presidente ao Brasil ocorreria na próxima segunda-feira (29)

Ainda de acordo com Cristiano Zanin, “Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe, e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime”.

 

Fonte: Estado de Minas e Agência Brasil ||

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