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Durante a reunião ordinária de segunda-feira (9), o Legislativo formiguense se manteve favorável ao Projeto de Lei 166/2018, que dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública Municipal. Na oportunidade, foi apreciado pelos vereadores o veto imposto pelo prefeito Eugênio Vilela/PP à proposta, tendo sido derrubado o veto por 9 votos a 1.

A votação foi nominal e apenas o vereador Mauro César/SD, líder do governo na Câmara, se posicionou favoravelmente à manutenção do veto.

Como em casos de apreciação de veto, o regimento permite que o presidente da Mesa também vote, Evandro Donizeth (Piruca/PSL) também acompanhou os que se mostraram contrários ao veto.

O Projeto de Lei 166/2018 é de autoria da vereadora Joice Alvarenga/PT e tem o objetivo de acabar com cobranças sem aviso prévio aos contribuintes devedores, evitando a ocorrência de possíveis injustiças, como cobranças a pessoas que estão adimplentes. Para isso, o projeto determina que a Secretaria de Fazenda comunique previamente o devedor sobre a sua situação de inadimplência com o fisco municipal, fixando o prazo de 30 dias para que o devedor possa quitar ou negociar nova forma para o cumprimento de sua obrigação, antes que seja ajuizada a cobrança por meio de protesto ou ação judicial.

A decisão do Legislativo deveria colocar fim ao embate, porém, na quarta-feira (11), em contato com a advogada do Gabinete, Adriana Prado, ela revelou ao portal que a administração municipal mantendo seu posicionamento, deverá impetrar uma Ação Declaratória de Nulidade de Lei Municipal.

Este procedimento jurídico é a alternativa que a administração encontrou para a questão, uma vez que a alternativa mais corriqueira, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) não se aplica a esse caso, uma vez que a proposta da vereadora não é inconstitucional.

Contudo, a Prefeitura entende que vigorando a lei, esta onerará o município com o pagamento do registro das correspondências, a um custo calculado em R$112.456,50.

Adriana esclareceu também que a Prefeitura já enviou a todos os devedores correspondência simples, notificando-os extrajudicialmente sobre a existência de débitos em dívida ativa.

 

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