Com sessão conturbada, a reforma trabalhista foi aprovada nessa terça-feira, 11, no plenário do Senado por 50 votos favoráveis e 26 contrários. Houve 1 abstenção em um quórum de 77 senadores. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O projeto é considerado pelo governo de Michel Temer uma das principais medidas para estimular novas contratações no mercado de trabalho e desburocratizar os processos de admissão e demissão – queixa recorrente de muitos empresários.

O texto altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, autoriza os trabalhos intermitentes, permite dividir as férias em três períodos e faz com que os acordos coletivos tenham força de lei.

(Foto: Divulgação/G1)

A sessão plenária, que teve início às 11h, foi marcada por tumultos e bate-bocas entre os parlamentares. Por volta das 12h30, as senadoras da oposição Gleisi Hoffman (PT-PR), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Graziotin (PCdoB-AM), Regina Sousa (PT-PI) e Lídice da Mata (PSB-BA) ocuparam a mesa diretora do plenário como forma de obstruir a votação. Em reação, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMBD-CE) apagou todas as luzes do plenário e suspendeu a sessão por mais de quatro horas.

Fora do plenário, Eunício declarou que a sessão só seria retomada quando “a ditadura deixar”.

Às 13h44, o líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), acusou a presidência da Casa de estar arrumando o auditório Petrônio Portela para transferir a votação da reforma trabalhista para o local. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) era um dos que tentavam reunir assinaturas para tentar realizar a votação fora do plenário.

 

A sessão só foi reaberta às 18h36, quando Eunício retornou à cadeira da presidência na mesa diretora. Após retomar o seu posto, Eunício disse que “Deus lhe deu essa qualidade da paciência” e que não tinha pressa para encerrar a votação. Ele classificou a ocupação da mesa por parte de senadores da oposição como um “episódio triste”, mas pediu calma aos senadores da base aliada.

 

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Os oposicionistas pediram a palavra pra encaminhar voto contrário à matéria. Partidos da base aliada como PMDB, PSDB, PSD, DEM e PP aproveitaram para fazer sinalizações positivas ao projeto, que foram computadas como encaminhamento favorável ao texto.

Em meio à confusão, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) esbravejava pedindo a palavra, enquanto o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR) computava os votos dos aliados pessoalmente e os comunicava em voz alta.

“País mais competitivo”

O presidente Michel Temer fez um pronunciamento na noite de hoje (11) e se mostrou satisfeito com a aprovação da reforma trabalhista no Senado, chamada por ele de “uma das reformas mais ambiciosas dos últimos 30 anos”. A reforma segue agora para sanção presidencial. Temer agradeceu a deputados e senadores e fez questão de lembrar que a aprovação da reforma se deu por “expressiva maioria”. Em seguida, afirmou que a nova legislação trará empregos e deixará o país mais competitivo.

“Essa aprovação da proposta é uma vitória do Brasil na luta contra o desemprego e um país mais competitivo. É com muita satisfação que digo que tive a coragem de propor essa mudança para o país, portanto para todos os brasileiros. Nela eu me empenhei desde o início do meu mandado. Seu sentido pode ser resumido de uma forma singelíssima: nenhum direito a menos, muitos empregos a mais”, disse.

Para o presidente, a nova legislação criará novas relações trabalhistas adequadas à realidade atual e preparará o mercado de trabalho às demandas do presente e exigências do futuro. “Os tempos mudaram e as leis precisam se adaptar. O nosso governo está conectado com o século 21”, disse.

Na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nessa quarta-feira (12) que a Casa não vai aceitar mudanças na reforma trabalhista. A declaração foi feita pelo Twitter, pouco depois da 0h. O governo havia se comprometido a editar uma medida provisória (MP) para fazer alterações no texto que atendam a mudanças defendidas pelos senadores.

“A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, escreveu Maia.

A reforma trabalhista proposta pelo governo Temer foi aprovado pelos deputados em abril. Para evitar que o texto fosse mudado no Senado e, assim, tivesse de voltar à Câmara, Temer se comprometeu a fazer as alterações defendidas pelos senadores via MP. O acordo foi anunciado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB- CE), após um encontro de Temer com a bancada do PMDB na Casa, em maio.

 

À época da reunião a expectativa era que a MP:

  • Excluísse a possibilidade de mulheres grávidas e as que estão amamentando de continuarem em trabalho de “insalubridade média”, ainda que com autorização médica;
  • Tornasse mais claro o texto sobre jornada intermitente, para evitar o que os críticos consideram uma brecha para abusos;
  • Tributasse dividendos de empresas de terceirização que pagam sobre o lucro presumido.

Durante a tramitação da reforma, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), comunicou aos senadores que Temer se comprometeu a alterar o artigo sobre gestantes e lactantes, para que um médico do trabalho, e não um “médico de confiança”, tenha de emitir o atestado para afastá-las de trabalhos com insalubridade mínima e média.

Temer, segundo Jucá, também se comprometeu a mudar o ponto que permite que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seja estabelecida por acordo individual. Pela mudança, essa modalidade só poderá ser estabelecida por acordo coletivo ou convenção coletiva, respeitadas leis específicas que permitam a aplicação desse tipo de jornada por acordo individual.

O presidente deve, ainda conforme o líder do governo, vedar cláusula de exclusividade em contratos com trabalhadores autônomos, e alterar uma regra que trata de trabalho intermitente.

As MPs são editadas pelo presidente da República e têm efeito imediato, mas valem por no máximo 120 dias. Para permanecer em vigor, precisam ser aprovadas pelo Congresso e, assim, se transformarem em lei. Derrubar uma eventual MP, então, é uma das formas pelas quais a Câmara pode barrar mudanças na reforma. Outra maneira é derrubar vetos que eventualmente o presidente faça no texto aprovado pelo Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra

A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

 

 

Fonte: Com portais de notícias||

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