O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Flávio Leite, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os departamentos de trânsito não podem deixar de emitir o certificado de licenciamento do veículo se o motorista estiver inadimplente com o ipva. Assim, o veículo não pode ser apreendido por estar sem o documento do ano, muito menos levado a leilão. Segundo o coordenador administrativo do Detran, Luiz Cláudio Figueiredo, o órgão se baseia na lei federal 6.575/78 e na lei estadual 43.824/074, além da resolução 178/05 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Porém, o juiz considera as leis inconstitucionais. Para receber o IPVA, o Detran tem que mover uma ação de cobrança, mas não pode deixar de expedir o certificado porque isso é considerado uso arbitrário das próprias razões, ou seja, é um serviço que o órgão presta que não pode ser negado para coagir a pessoa a pagar, explicou. Da mesma forma que o IPVA, a emissão do documento não pode ser condicionada ao pagamento de multas, segundo o magistrado. A medida correta, a partir da ação de cobrança, seria até a penhora dos bens da pessoa, mas não a apreensão do veículo, explicou. O juiz aconselha a quem tiver o carro apreendido e não puder pagar, a impetrar um mandado de segurança na Justiça para conseguir uma liminar que libere o veículo da apreensão. (EM)

O que fazer
O proprietário deve procurar o Detran e solicitar a guia com valores referentes às taxas de reboque e diária, que deverão ser pagas em
uma agência bancária.
Com a guia paga e a carteira de identidade, o proprietário deverá retornar ao Detran para solicitar o alvará de liberação do veículo e ir com ele até o pátio.
Para a expedição do alvará, não poderão constar débitos relativos ao IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas de trânsito.

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