Os vereadores aprovaram na reunião na Câmara Municipal desta segunda-feira (19) o projeto de lei 532/2012, que dispõe sobre a revisão geral anual no âmbito do Poder Executivo, dos vencimentos/remunerações/subsídios dos agentes públicos, ativos e inativos à razão de 6,07% nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. Com a aprovação do projeto, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4599, de 17 de fevereiro de 2012.
De acordo com o referido projeto, estão incluídos os agentes públicos para os efeitos desta lei, os servidores públicos efetivos, os ocupantes de cargo em comissão e função gratificada e os contratados. Incluem também os agentes políticos, prefeito municipal, vice-prefeito, os secretários municipais, os secretários adjuntos, o procurador municipal, o procurador adjunto, o controlador municipal, o diretor do Saae, superintendente e tesoureiro do Previfor.
A justificativa por meio da administração municipal é que ?a revisão geral já foi devidamente aprovada pelos senhores vereadores, porém, como o projeto aprovado sofreu emendas por esta Casa de Leis e surgiram questionamentos sobre a validade da Lei, o melhor a se fazer para garantir que o servidor não tenha prejuízo em uma eventual ação judicial é aprovar uma nova lei?.
O mesmo projeto já tinha sido aprovado no dia 16 de fevereiro deste ano. Naquela ocasião, surgiram vários questionamentos por parte dos vereadores de que o projeto era inconstitucional. Na ocasião, membros do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga (Sintramfor) estiveram presentes na reunião, acompanhando a aprovação.
Em relação ao primeiro projeto, o vereador Reginaldo Henrique dos Santos (Dr. Reginaldo/PCdoB) fez uma emenda supressiva. O edil contou que no dia 15 de fevereiro membros dos PCdoB e do PT estiveram reunidos com o prefeito Aluísio Veloso/PT e com o secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Sudário Macedo. ?O projeto foi analisado do ponto de vista político, orçamentário e financeiro. Foi colocado para o prefeito que o projeto da forma como foi apresentado nesta Casa estava inviável e foi solicitado que fosse retirado o artigo II com seu parágrafo e o artigo III, sobre a questão dos funcionários do Saae e aqueles que recebem um salário mínimo, que não teriam o referido aumento, que é de 6,7%. O prefeito entendeu o pedido feito pelo PCdoB e pelo PT?, explicou Dr. Reginaldo.
Segundo o vereador, a presidente do Sintramfor, Ana Paula Melo, entregou uma carta a ele para ser encaminhada ao presidente da Câmara, Gonçalo Faria/PSB, ressaltando que houve um acordo na reunião e que o sindicato concordava com a decisão.
Ainda na reunião do Legislativo no dia 16 de fevereiro, Gonçalo Faria disse que, desde o início, os vereadores já desconfiavam da inconstitucionalidade do projeto e que Eugênio Vilela/PV havia solicitado um parecer jurídico. Alguns edis criticaram a postura do PCdoB e do PT, pois membros desses partidos teriam se reunido com representantes do Sintramfor a portas fechadas e que aquilo ?seria interesse político?, já que as eleições ocorrem em outubro próximo.
Reginaldo dos Santos disse que se tivesse algum culpado não era o sindicato e sim ele. ?Fomos nós do PCdoB que convidamos o Sintramfor para essa reunião. Eu que debati. O sindicato não tem culpa não. Esse reajuste vai fazer muita diferença na folha de pagamento dos servidores?.
Segundo a assessoria jurídica da Câmara, segundo o artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, a iniciativa do prefeito em concordar com a aprovação do projeto é de iniciativa exclusiva dele e, como foi apresentada por um vereador, ela não é nula e sim anulável.
Na reunião desta semana, Gonçalo Faria disse que queria deixar bem claro que ?o novo projeto deixa a partir de agora, sem margem de dúvida, o reajuste de funcionários, consequentemente, não será possível qualquer tipo de interpretação dúbia a partir da aprovação do projeto?, finalizou.
Reajustes nos salários dos servidores da Câmara
Ainda na segunda-feira (19), a Câmara aprovou o projeto de lei 537/2012. Com isso, fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento real nos vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados dos servidores da Câmara Municipal, à razão de 6%, a partir de abril de 2012.
A justificativa do projeto ressalta que este aumento real dos vencimentos dos servidores da Câmara já tem previsão orçamentária. Conforme anexo I, com o reajuste, os limites previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no artigo 29-A da Constituição Federal de 1988 e ainda no artigo 29 da Lei Orgânica do Município, não serão comprometidos.
Todos os vereadores foram favoráveis ao projeto e destacaram a importância e a eficiência dos servidores da Câmara Municipal.

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