O projeto de lei 293/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e estabelecimentos de Formiga a divulgarem, de forma destacada, a data de validade dos produtos incluídos em todas as ofertas ou promoções especiais foi aprovado na reunião da Câmara Municipal de segunda-feira (20), juntamente com uma emenda modificativa. O projeto é da autoria do vereador Mauro César/PMDB e deu entrada no Legislativo no dia 16 de novembro.
Na semana passada, o projeto estava na pauta para ser votado, porém, o vereador José Gilmar Furtado (Mazinho/DEM) pediu que ele fosse retirado.
Mazinho justificou a retirada por meio do requerimento 137/2010 no qual ressalta que, conforme artigo 239 do Regimento Interno da Casa Legislativa, requer o adiamento para a discussão do projeto de lei 293/2010.
O texto do projeto ressalta que a procedência desta iniciativa deve-se ao fato de que é comum os supermercados e estabelecimentos afins colocarem em oferta ou promoção produtos perecíveis, sobretudo alimentícios, com a validade quase vencida. Muitos consumidores não se atentam para a data do vencimento dos produtos e acabam sendo prejudicados. Vale salientar que o consumo de produtos fora do prazo de validade pode ocasionar danos irreparáveis à saúde.
A divulgação da data de validade dos produtos em oferta ou promoção evitará que os supermercados sejam autuados por parte da Vigilância Sanitária, de forma que o projeto em pauta, além do caráter obrigacional, também detém uma função protetiva e preventiva em face de tais estabelecimentos.
De acordo com o artigo 3º do projeto, a desobediência ao disposto nos artigos anteriores sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
– advertência por escrito da autoridade competente, quando da primeira ocorrência, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas nos incisos II e IV.
– multa de 10 a 50 UFPMF?s- Unidade Fiscal da Prefeitura de Formiga, quando da segunda ocorrência.
– multa de 51 a 100 UFPMF?s- Unidade Fiscal da Prefeitura de Formiga, quando da terceira ocorrência.
-multa de 101 a 200 UFPMF?s- Unidade Fiscal da Prefeitura de Formiga, quando da quarta ocorrência.
No projeto original, constava que o valor correspondente à pena de multa deveria ser destinado às seguintes entidades: Associação Mão Amiga, Associação de proteção à Maternidade e Infância Desvalidas de Formiga (Apromid), Asilo São Francisco Assis, Santa Casa de Caridade de Formiga e Creche do Centro Espírita Lázaro.
Entretanto, a emenda modificativa do vereador Gonçalo José de Faria/PSB se refere ao artigo 3º. De acordo com o parágrafo único, o valor correspondente à pena de multa prevista nos incisos II a IV poderá ser destinado ao Conselho Municipal de Assistência Social (Comas).
O vereador Gonçalo Faria justificou a emenda: ?Uma vez que nenhuma lei pode definir qualquer instituição a receber recursos se não aquela lei específica que foi designado a receber recurso, havia só essa questão que discutimos com nossa assessoria jurídica a fazer a emenda, de modo que não contrariasse a constituição. Da maneira que estava, teria que fazer uma emenda ao PPA [Plano Plurianual] e LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e à Lei Orçamentária direcionada a cada entidade?, explicou.
Outro projeto aprovado
Na mesma reunião, foi aprovado projeto de lei 27/2010, que altera a Lei Complementar nº 036, de 7 de outubro de 2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal. O projeto deu entrada na Casa no dia 13 deste mês.
Segundo o projeto, passará de dois para três o número de cargos de atendentes na Câmara. A proposta se faz necessária uma vez que o Legislativo brevemente realizará concurso público e, dentre os cargos a serem preenchidos, é necessário mais um atendente para atender às demandas da Casa Legislativa. Para concorrer ao cargo, os candidatos devem ter o segundo grau completo, a remuneração será de R$1.321,79.

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