Da Redação

As 40 pessoas que foram aprovadas no processo seletivo da Secretaria de Gestão Ambiental para o serviço de capina e poda começarão a ser convocados a partir desta quarta-feira (8), segundo a Prefeitura.

O resultado do processo foi homologado nesta terça-feira (7). Os convocados realizarão os trabalhos de capina e poda nos rios, nos prédios públicos, nas ruas e nas praças do município.

O processo seletivo foi realizado no dia 22 de fevereiro na sede do Centro de Defesa à Vida Animal (Codevida) e contou com a participação de 304 candidatos.

A partir da convocação, o aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:

– Original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

– Original e fotocópia da certidão de óbito do cônjuge, se viúvo;

– Original e fotocópia da carteira de Trabalho e Previdência Social;

– Original e fotocópia do PIS ou Pasep, se cadastrado;

– Original e fotocópia da cédula de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF);

– Original e fotocópia do Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

– Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

– Original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente de valor legal;

– Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

– Original e fotocópia da Certidão de nascimento dos (as) filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

– Original e fotocópia do cartão de vacina atualizado dos (as) filhos (as) menores de 6 (seis) anos de idade;

– Declaração de frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos de idade;

– Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por médico do trabalho. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

– Comprovante de conta bancária – conta salário ou conta corrente – da Caixa Econômica Federal;

– Uma foto colorida 3×4 recente;

– Certidão de antecedentes criminais (1º e 2º graus) da Justiça Estadual e Federal;

– Se aposentado, desde que não seja por invalidez, cópia do comprovante de concessão do benefício.

 

 

Fonte: Secom/Formiga ||

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