O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 de Arcos preocupado em conter a disseminação do novo Coronavírus na cidade, esteve reunido nessa quinta-feira (18).

A equipe foi informada sobre a obrigatoriedade do município em adotar a Onda Roxa, do plano ‘Minas Consciente’, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais. A medida é impositiva.

Além do estipulado na Onda Roxa, ficou decidida a permanência da Lei Seca na cidade.

A secretária municipal de Saúde, Adalgisa Borges, observa que todas as restrições adotadas estão, aos poucos, surtindo resultados. O número de infectados caiu ontem e hoje. “Tem diminuído, mas ainda assim, é muito alto. Estamos no momento de manter e restringir as ações, se não quisermos ter vários outros óbitos aqui”.

De acordo com o Comitê, as medidas estabelecidas nas Deliberações Estaduais permanecem, com as seguintes variações:

– A Lei Seca continua;  

– Em locais de maior movimentação, a exemplo de bancos, lotéricas e rede de supermercados, a empresa deverá destinar um funcionário para fiscalizar distanciamento em filas e o uso de máscara;

– O delivery será estendido até as 23h;

– Os estabelecimentos não autorizados a funcionar estarão fechadas ao público, podendo trabalhar internamente com até três pessoas para vendas on-line, em entrega por meio de delivery, até as 18h;

É importante destacar que o novo Decreto será publicado nesta sexta-feira (19).

PODE FUNCIONAR DENTRO DA ONDA ROXA

Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento: (Redação dada pela Deliberação COVID-19 Nº 139 DE 16/03/2021).

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares; 

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; 

XII – construção civil;

XIII – setores industriais; 

XIV – lavanderias;

XV – assistência veterinária e pet shops;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – call center;

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

XXIII – relacionados à contabilidade.

XXIV – serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;

XXV – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;

XXVI – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

XXVII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. 

Fonte: Portal Arcos

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