O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 de Arcos preocupado em conter a disseminação do novo Coronavírus na cidade, esteve reunido nessa quinta-feira (18).
A equipe foi informada sobre a obrigatoriedade do município em adotar a Onda Roxa, do plano ‘Minas Consciente’, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais. A medida é impositiva.
Além do estipulado na Onda Roxa, ficou decidida a permanência da Lei Seca na cidade.
A secretária municipal de Saúde, Adalgisa Borges, observa que todas as restrições adotadas estão, aos poucos, surtindo resultados. O número de infectados caiu ontem e hoje. “Tem diminuído, mas ainda assim, é muito alto. Estamos no momento de manter e restringir as ações, se não quisermos ter vários outros óbitos aqui”.
De acordo com o Comitê, as medidas estabelecidas nas Deliberações Estaduais permanecem, com as seguintes variações:
– A Lei Seca continua;
– Em locais de maior movimentação, a exemplo de bancos, lotéricas e rede de supermercados, a empresa deverá destinar um funcionário para fiscalizar distanciamento em filas e o uso de máscara;
– O delivery será estendido até as 23h;
– Os estabelecimentos não autorizados a funcionar estarão fechadas ao público, podendo trabalhar internamente com até três pessoas para vendas on-line, em entrega por meio de delivery, até as 18h;
É importante destacar que o novo Decreto será publicado nesta sexta-feira (19).
PODE FUNCIONAR DENTRO DA ONDA ROXA
Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento: (Redação dada pela Deliberação COVID-19 Nº 139 DE 16/03/2021).
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIII – relacionados à contabilidade.
XXIV – serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXV – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
XXVI – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Fonte: Portal Arcos