A partir das 0h01 desta terça-feira (2) está terminantemente proibida a venda de bebidas alcóolicas e o consumo delas em vias públicas no município de Arcos, de acordo com decisão do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, que teve reunião extraordinária na manhã desta segunda-feira (1).

A Lei Seca é uma das medidas adotadas pelo Comitê em combate à Covid-19, e que integra o Decreto Municipal 5.890, de 1º de março de 2021 (para ler a íntegra do documento, CLIQUE AQUI).

A proibição é para todos os estabelecimentos de Arcos, a exemplo de bares, restaurantes, mercearias e supermercados. A Lei Seca está prevista até o dia 11 de março, podendo ser prorrogada.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão ter os alvarás de funcionamento suspensos e o fechamento do comércio por 24h e, em caso de reincidência, por mais 48h.

 “Depois de muito analisar e estudar todos os lados, inclusive dos comerciantes que estão sofrendo desde que a pandemia começou, a Lei Seca foi uma alternativa encontrada para tentar conter o vírus, sem gerar maiores impactos no setor econômico, permanecendo os estabelecimentos comerciais abertos com os respectivos planos de contingenciamentos”, esclarece o prefeito de Arcos, Claudenir José de Melo-Professor Baiano.

O prefeito pede que as pessoas se conscientizem e não façam aglomerações; utilizem a máscara corretamente; mantenham o distanciamento social e higienizem as mãos. “A situação é grave”, alerta o prefeito.

Outras Medidas

Considerando o aumento de casos da Covid-19 em Arcos, outras medidas preventivas definidas na reunião do Comitê passam a valer no município, conforme quadro a seguir:

Fonte: Portal Arcos

COMPATILHAR: