Arcos é mais uma cidade do Centro-Oeste de Minas a decretar situação de emergência em decorrência da escassez de água potável. O período de estiagem e a falta de planejamento e alternativas oferecidas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foram os motivos alegados pela Prefeitura para tomar a decisão. O decreto municipal foi divulgado nesta segunda-feira (25).

Com a decisão, todos os recursos hídricos particulares, como poços artesiano, cisternas, lagoas, riachos, rios e cursos d’água situados no município foram requisitados administrativamente. Fica também estipulado o uso dos imóveis urbanos ou rurais para o acesso à água para extração e transporte, inclusive para construção de barragens ou barraginhas.

A Prefeitura delegou à Copasa algumas obrigações. Ela deve escolher a forma de captação de recurso hídrico mais seguro, garantindo qualidade para o consumo humano e localizar as fontes e os proprietários e firmar compromisso para o uso da água e das instalações.

A Companhia também fica encarregada de manter a Prefeitura informada sobre o andamento das requisições e os resultados práticos obtidos e conseguir junto aos órgãos competentes alvarás e outros documentos que sejam necessários para a captação de água e por fim, pedir apoio policial ou de servidores municipais sempre que for preciso.

O prazo de vigência dessas medidas será de até 120 dias, prorrogáveis em caso de necessidade.

Entenda o que é situação de emergência

De acordo com o Ministério da Integração Nacional, o termo é definido como uma “situação anormal, provocada por desastres” e que comprometa parcialmente a capacidade de resposta do poder público local. O caso pode requerer ajuda financeira ou reforço policial, deslocado de regiões vizinhas sob o comando da União.

O advogado e professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Karol Araújo Durço, explica que ao decretar situação de emergência, o município pode flexibilizar o rigor da legislação sobre procedimentos que devem ser adotados em condições normais. “Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras necessárias às atividades de resposta para amenizar a situação, facilitando as ações de assistência à população”.

 

Fonte: G1||https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/arcos-decreta-situacao-de-emergencia-e-alega-falta-de-planejamento-da-copasa.ghtml

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