Após o resultado do Levantamento Rápido de Infestação do Aedes Aegypti (LIRAa) realizado neste mês mostrar que Arcos está com alto risco de infestação do mosquito Aedes aegypti (8,4%) e que 93% dos focos estão dentro das residências, o prefeito Denilson Teixeira decretou situação de emergência na saúde pública municipal e determinou a execução de todas as medidas necessárias para promover o controle das doenças causadas pelo mosquito, nos termos da Lei Federal nº 8.080/90 e nos termos da Lei Municipal nº 2.623/14.

 

A Prefeitura determinou ainda que as infrações decorrentes por falta de limpeza e controle dos vetores da dengue, chikungunya, febre amarela e o zika vírus serão fiscalizadas e punidas nos termos do Art. 10 da Lei Municipal nº 2.623/14, sendo advertência por escrito para a primeira infração, multa a partir da segunda infração, interdição do estabelecimento na terceira infração, sem prejuízo da multa, que durará até a solução definitiva do problema e ainda, caso seja estabelecimento comercial, o proprietário poderá ter o Alvará de Funcionamento do estabelecimento cancelado se houver uma quarta infração.

Os valores das multas serão aplicadas nos termos da Lei Municipal nº  2.253/09, referente ao Código de Posturas, sendo R$273,60 para proprietários não reincidentes e R$547,20 para proprietários reincidentes.

Leia o decreto na íntegra:

 

Decreto Municipal nº 4.649 02/01/2018

Declara estado de emergência na saúde pública municipal, determina as atividades preventivas contra os vírus da dengue, chikungunya, febre amarela e do zika vírus e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que adentramos o período de chuvas;

 

CONSIDERANDO que este é o ambiente propício ao desenvolvimento do mosquito Aedes Aegypti, já conhecido como transmissor da dengue, chikungunya febre amarela e o Zika vírus;

 

CONSIDERANDO que estas doenças já foram detectadas em municípios vizinhos e atinge índices preocupantes em vários estados brasileiros;

 

CONSIDERANDO a necessidade de tomar medidas de profilaxias que obste a entrada destas doenças em nosso Município;

 

CONSIDERANDO que a saúde da população é um dever precípuo da Administração Pública e da própria população;

 

CONSIDERANDO que 93% dos focos são encontrados nas residências;

 

CONSIDERANDO que o Estado de Emergência tem por objetivo otimizar ações preventivas para a previsão de catástrofes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado o Estado de Emergência no Município de Arcos, inclusive na área rural, em razão do iminente perigo da dengue, chikungunya, febre amarela e o Zika vírus.

 

Art. 2º – Por força deste Decreto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei Federal nº 8.080/90 e nos termos da Lei Municipal nº 2.623/14.

 

Art. 3º – As medidas de controle dos vetores da dengue chikungunya febre amarela e o Zika vírus, estão previstas no art. 4º da Lei Municipal nº 2.623/14, sendo de responsabilidade do proprietário, possuidor a qualquer título, detentor ou administrador de imóvel a limpeza dos mesmos no sentido de evitar a criação de larvas dos mosquitos transmissores destas doenças.

 

Art. 4º – Fica determinada aos agentes de saúde, aos agentes de endemias e aos fiscais de posturas, tributação e obras, a fiscalização no que tange à limpeza dos imóveis e controle dos vetores da dengue, chikungunya febre amarela e o Zika vírus.

 

Art. 5º – As infrações decorrentes por falta de limpeza e controle dos vetores da dengue, chikungunya febre amarela e o Zika vírus serão fiscalizadas e punidas nos termos do Art. 10 da Lei Municipal nº 2.623/14.

 

Postura municipal

 

Parágrafo único – Os valores das multas serão aplicadas nos termos da Lei Municipal nº  2.253/09.

 

Art. 6º – Fica determinada a mobilização intensiva da Coordenadoria de Defesa Civil e dos órgãos de saúde do Município.

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Arcos, 02 de janeiro de 2018,

 

Denilson Francisco Teixeira

 

Fonte: Portal Arcos||

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