A lei 19.492 de autoria do Governo de Minas em vigor desde janeiro deste ano reconhece os processos regionais do queijo como patrimônio histórico e incentiva a legalização do produto em qualquer área do Estado.
Esta foi uma batalha pessoal do presidente da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Antônio Carlos Arantes (PSC) de democratizar a produção de uma das culturas mais destacadas do Estado: o queijo artesanal, uma vez que pela legislação anterior apenas regiões como a do Serro, Canastra, Araxá, Cerrado e Campos das
Vertentes podiam ter este certificado.
O parlamentar justificou sua atenção ?Tivemos uma atenção especial com este projeto desde o início, porque víamos nele uma possibilidade de ajudar a vários produtores de queijo, que se encontravam trabalhando de maneira ilegal. A nova lei é ótima para a economia do Estado? , apontou. Antônio Carlos Arantes elogiou também a iniciativa de Anastasia: ?Mais uma vez o governador mostra sensibilidade em suas ações e demonstra na prática que o queijo, um dos nossos patrimônios, é um produto agora que poderá ser difundido em toda Minas Gerais? , elogiou.
Antigamente pouco mais de 50 cidades estavam autorizadas a produzir o queijo artesanal, com a lei que impera deste janeiro, este número se estende a mais de 600 municípios.
O deputado lembrou que várias regiões do Estado já produziam queijo artesanal, no entanto, não eram reconhecidas legalmente. Com a nova lei, produtores de todo o Estado poderão ser integrados às políticas públicas de apoio a produção, estima-se que cerca de 30 mil produtores sejam beneficiados com a nova medida.
Os produtores poderão também contar com o apoio do programa Queijo Minas Artesanal com assistência técnica da Emater para a obtenção de produtos que prezam pela qualidade. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) promove a vistoria prévia e final dos estabelecimentos rurais para a realização de um cadastro junto ao órgão.
Antônio Carlos relata ainda que a economia mineira terá um ganho significativo com a nova legislação, mas destaca que todos terão que seguir padrões de higiene e normas na produção. ?A mudança permitirá que qualquer local do Estado, desde que se adeque aos parâmetros legais, tenha o reconhecimento da produção do queijo maturado de leite cru? , explicou.
A regulamentação da nova lei definirá ainda certificação diferenciada para os chamados queijos fabricados conforme a tradição histórica e cultural da região. Poderão ser registrados os processos de produção nas regiões para a proteção do patrimônio cultural, onde se inserem os queijos do Serro, Canastra, Araxá, Cerrado e Campos das Vertentes.

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