Vence no próximo dia 2 de maio o prazo para que os partidos políticos prestem contas à Justiça Eleitoral sobre as movimentações financeiras do último ano.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as informações contábeis têm de ser detalhadas, com discriminação de receitas e despesas da legenda, valores, destinação dos recursos advindos do fundo partidário, origem e valor das contribuições e doações. Os partidos precisam comprovar gastos com programas de rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, entre outras atividades de campanha.
Caso descumpra os requisitos ou apresente dados contábeis com distorções, as penalidades previstas para os partidos são suspensão do repasse do fundo partidário para o ano seguinte, proporcionalmente, pelo período de um a 12 meses, ou desconto do valor verificado como irregular.
O prazo usual para prestar contas é 30 de abril, mas, como o dia será um sábado, a data foi transferida pelo TSE para a segunda-feira seguinte, obedecendo ao Código de Processo Civil.

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