A nova regra aumenta o tempo do aviso prévio de um para até três meses. Com um ano de carteira assinada, o prazo continua sendo de 30 dias. Daí para frente, há um acréscimo de três dias a cada ano no emprego. O limite são 90 dias, se o trabalhador ficar 20 anos na mesma empresa.
Na Argentina, o aviso prévio pode chegar a 60 dias, dependendo do tempo no emprego. No Chile são 30 dias. No Japão, também. Os trabalhadores alemães têm de um a oito meses, de acordo com os contratos coletivos. Nos Estados Unidos, não existe aviso prévio. No Brasil, é direito previsto na lei.
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço está previsto na constituição desde 1988, mas as discussões das regras no Congresso Nacional já duravam mais de duas décadas. Agora, a Câmara dos Deputados aprovou a mudança antes que o Supremo Tribunal Federal regulamentasse o assunto por conta própria o julgamento de um caso. As centrais sindicais consideram o novo aviso prévio um avanço.
Mais garantia ao trabalhador, mais tranquilidade ao trabalhador e, com certeza, uma menor rotatividade dentro das empresas, diz o vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres.
?Um avanço muito pequeno em relação àquilo que poderia ser um debate mais profundo do que significa o aviso prévio, do que poderia significar o aviso prévio, principalmente como instrumento de reduzir a informalidade, opina o presidente da CUT, Artur Henrique.
Na Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), o aumento do prazo foi criticado. ?É uma estrada de duas mãos. É um compromisso do trabalhador com a empresa, se ele quiser sair ele tem que pagar para a empresa, e se a empresa quiser demiti-lo tem que pagar para o funcionário?, comenta Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
Para o especialista em relações de trabalho José Pastore, a mudança pode atrapalhar quem procura emprego. Quando você onera muito a despesa de dispensa, as empresas ficam mais rigorosas na contratação. Então, elas vão muito mais em busca daquele profissional qualificado e menos em relação àquele que não tem tanta qualificação.?
O ministro Gilmar Mendes disse nesta quinta-feira (22) que o Supremo Tribunal Federal julgará as ações que já estão na corte e que peçam o pagamento do aviso prévio proporcional. O Supremo vai decidir se a nova regra se aplica ou não aos recursos apresentados antes da decisão do Congresso.

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