Na terça-feira (13), autoridades de Pains, empresários da área de mineração, secretários de fazenda dos municípios vizinhos, contadores e outros convidados participaram da palestra sobre a cobrança, a distribuição das quotas-partes e a fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A palestra ocorreu no Centro de Convivência do Idoso João Honório Gonçalves e foi ministrada pelo Diretor de Procedimentos Arrecadatórios do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Marco Antônio Valadares Moreira e representantes da Superintendência do DNPM/MG, Leandro Galinari e Leonardo José Ramos.
Estiveram presentes o prefeito de Córrego Fundo, Valdir Martins; o presidente e o gerente da Associação dos Mineradores de Pains, Arcos e Região (Ampar), Carlos José Gonçalves e Nelson Alves de Oliveira, além de representantes de empresas associadas; a presidente da Microminas, Sílvia Faria; os representantes da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN Arcos), Alfredo Soares Vieira e Reinaldo Marques Martins e o representante do Ministério do Meio Ambiente, René Mendes Vilela.
Fiscalização e cálculo
A fiscalização sobre arrecadação da CFEM compete ao DNPM, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Qualquer pessoa ou empresa que explore minerais, para fins de aproveitamento econômico deve pagar.
É calculada sobre o valor do faturamento líquido, quando o produto mineral for vendido. Faturamento líquido é o valor do produto mineral deduzindo-se os tributos, as despesas com transporte e seguro que incidem no ato da comercialização, quando o frete estiver incluído no valor do produto mineral.
Quando não ocorre a venda, porque o produto foi consumido, transformado ou utilizado pelo próprio minerador, o valor da CFEM é baseado na soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral.
Destino
A arrecadação é distribuída aos estados, municípios e órgãos da administração da União. É creditada automaticamente, em contas correntes específicas, no sexto dia útil que sucede ao recolhimento por parte de empresas de mineração, da seguinte forma: 65% é destinado ao município produtor; 23%, para o Estado de origem da extração e 12% para a União (DNPM; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério da Ciência e Tecnologia/ Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (MCT/FNDCT).
O destino dos 65% para o município produtor reverte-se em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.

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