A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou um banco a indenizar um cliente por descontos indevidos na aposentadoria, motivados pela ação de um falsário, que contraiu empréstimo no nome dele nome. A reparação do dano moral foi fixada em R$ 10.900, além do ressarcimento em dobro dos valores descontados.
Segundo o processo, o banco buscou reforma da sentença da 10ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, que julgou procedentes o pedido e tinha fixado a indenização em R$ 6.669, como repetição em dobro dos valores descontados indevidamente no benefício previdenciário do cliente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.100. Também o cliente recorreu ao TJMG buscando aumentar o valor da indenização dos danos morais.
O banco alegou que também foi vítima do ato fraudulento e que agiu com a cautela devida na contratação, exigindo documentos e argumentou que não praticou ato ilícito, não podendo ser responsabilizado por culpa de terceiro.
No Tribunal de Justiça, o relator do processo, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, manteve a sentença. Já o revisor, desembargador Veiga de Oliveira e a desembargadora Mariângela Meyer, entenderam que seria justa a reparação do dano moral ser aumentada para R$ 10.900 e não os R$5.100 que havia sido fixado na sentença, diante das peculiaridades do caso e buscando compensar o dano sofrido pelo aposentado.