A partir de hoje, os bancos poderão oferecer aos seus clientes uma conta movimentada exclusivamente por meios eletrônicos. A medida foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado e detalhada nesta segunda-feira (28) pelo Banco Central (BC).Por meio de nota, a autoridade monetária explicou que o cliente ficará isento de cobrança de tarifas caso faça movimentações exclusivamente por canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular.

Essa faculdade integra o rol de medidas que visam a promover a inclusão financeira em todos os níveis, diz o comunicado do BC. Segundo a autoridade monetária, a oferta desse tipo de conta não é obrigatória e cabe os bancos decidir se irão ou não disponibilizar a modalidade.
As instituições poderão cobrar, no entanto, tarifa de cadastro para início de relacionamento para novos clientes. No caso de uso dos meios não eletrônicos (guichê de caixa, correspondente no país ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista), o cliente não fará jus à isenção das tarifas previstas na regulamentação, podendo ser cobradas nesse caso as tarifas convencionais.
O BC lembra, entretanto, que, se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos não pode ser cobrado.
Cartões
No caso dos cartões de crédito, o BC salienta no documento que as novas regras de tarifas entram em vigor a partir de 1º de junho deste ano. Alguns órgãos de defesa do consumidor entendiam que a parte das normas valeria a partir de hoje, mas o Banco Central esclareceu que ainda há tempo para as operadoras se adaptarem.
Para os contratos formalizados a partir dessa data, os bancos só poderão cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito . Também pela norma do CMN de novembro de 2010, só poderão ser cobradas as tarifas de anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial no limite de crédito.
Outra mudança será em relação ao pagamento mínimo da fatura. Hoje, é possível pagar apenas 10% do valor devido e refinanciar o restante, com juros médios de 12,6% ao mês. A partir de junho, o mínimo passará a ser de 15% e a operadora terá que informar claramente os custos de pagar apenas o menor valor. A medida visa a reduzir o endividamento do consumidor.
Para os contratos formalizados até 31 de maio, essas regras passam a valer a partir de junho de 2012. Para as tarifas relacionadas a contas de depósitos, transferência de recursos, operações de crédito e cadastro, as novas normas passam a vigorar a partir de 1º de março, substituindo, com pequenos ajustes, as regras atualmente em vigor.

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