A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e confeitarias a informar, em seus cardápios, o valor calórico dos alimentos comercializados. Além disso, deverão informar sobre a eventual presença de lactose e glúten nos alimentos, e alertar o consumidor sobre os perigos do sobrepeso e da obesidade para a saúde.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), ao projeto de lei 8135/14, do Senado. Conforme o texto, os estabelecimentos que não ofereçam cardápios serão obrigados a afixar letreiro contendo as informações do valor calórico e a mensagem de alerta sobre o sobrepeso e a obesidade em local que permita visão desimpedida e fácil leitura.

Já o estabelecimento que atenda ao consumidor unicamente por entrega em domicílio terá que imprimir a mensagem de alerta nas embalagens das refeições ou porções vendidas.

Ainda segundo a proposta, o texto da mensagem de alerta a ser inserida nos cardápios e letreiros será: “O sobrepeso e a obesidade são fatores de risco que podem comprometer seu bem-estar e sua saúde”.

A informação do valor calórico dos alimentos, bem como sobre a presença de lactose e glúten, será elaborada e assinada por nutricionista, regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

Punição

Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas ficarão sujeitos às sanções administrativas previstas na lei 6.437/77, que trata de infrações à legislação sanitária federal, e no Código de Defesa do Consumidor. As leis preveem sanções que vão desde advertência e multa à interdição do estabelecimento.

O texto, já aprovado no Senado, será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: O Tempo Online||

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