Os vereadores aprovaram, nesta segunda-feira (2), o projeto de lei 560/2012, que institui a concessão do vale-alimentação no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo a todos os agentes públicos no valor de R$230 mensais a partir de abril, com primeiro pagamento em maio. O valor anterior era de R$215.
O projeto deu entrada na Câmara na semana passada. O vereador José Geraldo da Cunha (Cabo Cunha/PMN) solicitou ao Executivo que enviasse à Câmara uma emenda suprimindo o inciso II do artigo 2º, vedando o benefício aos agentes públicos com licença médica superior a 15 dias, exceto nos casos de licença prêmio. ?A pessoa está doente e ela precisa receber este benefício, ela não está em condições de trabalhar?, disse.
Segundo informações do Gabinete do prefeito, após 15 dias afastados, o servidor não é mais de responsabilidade da administração municipal e sim da Previdência Social.
De acordo com o projeto, outros agentes públicos que não receberão o vale-alimentação são: os inativos; aqueles que estejam cedidos à administração municipal; que estejam cedidos a outros órgãos sem ônus para o município; e suspensos, preventivamente ou não, em decorrência de processo administrativo ou sindicância.
Nesta semana, os vereadores saíram em defesa dos servidores. Mais uma vez,Cabo Cunha questionou o porquê de não prolongar o prazo do benefício. ?Eu mesmo não posso fazer uma emenda nesse projeto de lei, retirando esse inciso que diz que não receberá o vale-alimentação em licença que implique afastamento do serviço, com prazo superior a 15 dias. Se o prefeito quiser dá tempo ainda, é só ele mandar uma emenda para cá até quarta feira (4) retirando esse inciso. É só o prefeito querer, pois esse é um benefício discricionário?, ressaltou.
Moacir Ribeiro/PMDB levantou o fato de o vereador não poder fazer emenda em uma lei, já que a Constituição Federal não lhe permite. ?Eu fico triste com isso, ficamos de mãos e pés amarrados, pois não temos esse direito e sim, somente o Executivo. Se a Lei nos permitisse, nos faríamos essa emenda imediatamente para conceder o vale-alimentação para a pessoa que está doente?.
O vereador José Gilmar Furtado (Mazinho/DEM) questionou a administração municipal. ?Peço para eles me responderem e não deixar engavetado não. Se eu sou servidor da Prefeitura e tenho meu vale-alimentação, em seguida eu adoeço e tenho o meu benefício suspenso, pergunto onde eles colocam este meu vale-alimentação??, indagou.
Na tarde desta terça-feira (3), Cabo Cunha se reuniu com membros do Sintramfor e com o assessor jurídico da Câmara para discutirem a emenda.
O referido projeto ainda retira o artigo 5º da Lei nº 3.986, de 23 de agosto de 2007 e suas alterações que estabelece que a concessão de vale-alimentação poderá ser suspensa a qualquer momento pelo chefe do Poder Executivo, mediante decreto, em caso de ocorrência de limitação de empenho, a que se refere à Lei Complementar 101/2000.
?Quando em meu primeiro mandato institui este benefício, e em todo projeto inicial temos que nos resguardar caso algo não fosse conforme o planejado, este artigo era de suma importância. Com o passar dos anos, já há mais de cinco anos, temos a certeza que foi uma política acertada de valorização de toda a família do servidor, então temos como obrigação a retirada do referido artigo de corpo da lei para que em eventual situação o prefeito não possa retirar este benefício através de decreto?, ressalta o projeto assinado pelo prefeito Aluísio Veloso.

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