A juíza da 26 Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Frana Elizabeth Mendes, condenou o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) ao pagamento d R$ 50 mil por danos morais coletivos causados ao povo quilombola e à população negra em geral.

O dinheiro vai ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. Em abril desse ano, durante palestra realizada junto ao Clube Hebraica, na capital fluminense, o deputado fez um discurso considerado misógino e xenófobo pelo Ministério Público Federal que ajuizou uma ação contra as declarações do parlamentar.

“Fui num quilombola em Eldorado Paulista, olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas… Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastados com eles, recebem cesta básica e mais, material, implementos agrícolas”, disse o parlamentar que, em sua defesa, alegou estar apenas expressando sua opinião em “tom jocoso” utilizando “piadas e bom humor”.

Bolsonaro alegou que suas declarações são interpretadas de forma tendenciosa e, com um claro intuito de prejudicar sua imagem, e de toda a sua família. O deputado invocou também sua imunidade parlamentar que, segundo ele, assegura o direito a livre expressão de voto e pensamento. Por meio de sua assessoria, o deputado informou que vai recorrer da sentença.

Mas de acordo com o MPF, cuja posição foi seguida pela juíza, o deputado não apenas expressou sua opinião política, mas ofendeu os povos quilombolas, além de outras minorias, “ultrapassando os limites da razoabilidade, gerando, desta forma, a necessidade de, com caráter reparatório e punitivo, condenar o réu ao pagamento de danos morais coletivo”.

Afirmou ainda que com o objetivo de divulgar sua plataforma política, o parlamentar “ofendeu, ultrajou, depreciou e ridicularizou a população negra e os indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas, bem como incitou a discriminação contra estes referidos povos” com várias frases de conteúdo racista.

A juíza alegou na sentença que não há “nenhum tipo de perseguição, mas apenas, de apuração sobre a existência ou não de abuso no exercício do direito fundamental à liberdade de expressão, o qual, embora assegurado constitucionalmente, não é absoluto, encontrando limites éticos, morais e sociais de respeito ao próximo e à coletividade”.

“A aludida prerrogativa de imunidade parlamentar não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício do mandato legislativo e que, além disso, ofendam, ridicularizem ou constranjam pessoas, grupos ou comunidades, como se verificou nas manifestações proferidas pelo réu, não só contra os grupos quilombolas, mas a outros, os quais, no entanto, não foram objeto de discussão nestes autos”, afirmou a juíza se referindo a outras frases de cunha racista e preconceituoso ditas pelo parlamentar, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça , em agosto passado, por incitação ao estupro da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

Para a juíza, Bolsonaro, como integrante do Poder Legislativo e conhecido em âmbito nacional, “tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade”.

 

Fonte: Estado de Minas||https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/10/03/interna_politica,905558/bolsonaro-e-condenado-por-ofensas-a-quilombolas.shtml

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