A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) sobre a Medida Provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Os parlamentares mantiveram a proibição na zona rural, mas liberaram a venda nas áreas urbanas. Foram incluídas na MP diversas medidas para reduzir o consumo de álcool pelos motoristas. A MP ainda precisa ser aprovada no Senado.
A proibição da comercialização de bebidas nas estradas foi editada em janeiro e provocou muita reação de proprietários de estabelecimentos comerciais localizados em rodovias. Vários deles conseguiram na justiça o direito de continuar vendendo bebidas. Para conseguir manter a MP, o governo cedeu nesta tarde e concordou em proibir a comercialização apenas na zona rural. Cabe aos municípios delimitar qual sua área urbana e rural.
A MP estabelece multa de R$ 1,5 mil para o estabelecimento que comercializar bebidas em rodovias da zona rural. Em caso de reincidência, o estabelecimento terá fechado seu acesso à estrada.
Para a proibição foram consideradas alcoólicas as bebidas que contenham concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5° GL). A cerveja, por exemplo, tem mais de 3° GL.
O líder do PSDB, José Aníbal (SP), acredita que a medida pode ajudar na fiscalização do consumo de álcool pelos motoristas. ?Não adianta achar que só a fiscalização resolve, é importante criar inibição à venda.?
Rigor contra os motoristas
Além de proibir a venda de bebidas alcoólicas, o texto aprovado pela Câmara aumenta o rigor contra os motoristas que consomem álcool. ?O grande mérito é que nós mudamos o foco da proibição da venda para a restrição do consumo pelos motoristas, que é o principal?, afirmou o líder do PT, Maurício Rands.
O relator incluiu na MP a tese da alcoolemia zero para os condutores de veículos. Pelo texto aprovado, serão multados motoristas que tenham no sangue qualquer índice de álcool. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores que tiverem concentração acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Os motoristas que dirigirem embriagados pagam multa e perdem a permissão para dirigir por doze meses.
?São correções da lei atual que são necessários e entendemos que precisavam ser feitos agora que estamos debatendo o tema?, disse Hugo Leal.
O texto aprovado pela Câmara prevê ainda pena de detenção para o condutor com concentração alcoólica acima de 0,6 gramas por litro de sangue que se envolver em crime de trânsito. Será considerado ainda crime comum, sem direito a fiança, atropelamento em calçadas, faixas de pedestre ou acostamentos ou participar de rachas ou pegas.
Outra alteração feita pela Câmara proíbe o transporte de bebidas dentro do veículos. Só é possível o transporte em compartimento de cargas. Algumas dessas alterações podem ser desfeitas caso sejam aprovados alguns dos destaques apresentados pelos parlamentares.
Transporte
Outra alteração que havia sido feita por Hugo Leal foi derrubada pelo plenário da Câmara. O relator queria proibir o transporte de bebidas dentro dos veículos.
O texto de Ugo Leal permitia apenas o transporte em compartimento de carga. Essa parte do texto foi retirada por um destaque do Democratas, aprovado por 223 votos contra 116.

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